- Atualizado há 3 meses
Semelhante ao projeto de lei que prevê pagamento de impostos de veículos na hora de uma abordagem policial, outra proposta, já aprovada no Código do Consumidor do Paraná, garante que o paranaense possa pagar os débitos de água, luz e gás na hora em que o prestador foi realizar o corte dos serviços. Para entrar em vigor, resta a sanção do código pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.
Segundo a proposta, ficam obrigadas as empresas concessionárias e terceirizadas de água, gás e energia elétrica, a ofertar ao usuário inadimplente, no ato do corte do serviço, a opção de pagamento dos débitos pendentes, por meio de cartão de crédito, débito ou PIX.
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O autor da proposta, o deputado estadual Gugu Bueno (PSD), explicou o objetivo da iniciativa.
“A intenção é facilitar e evitar um desgaste e estresse ao cidadão. Dar essa oportunidade ao consumidor, quando for no corte da água por exemplo, de ter condição de pagar para evitar o corte, porque depois demora a religação e isso poderia ser solucionado na hora”, afirmou ao Portal Nosso Dia.
Em seguida, o deputado explicou como funcionará o processo na prática. “A pessoa aproveita as facilidades tecnológicas e faria o pagamento pelo Pix ou cartões. Teria que ter a sorte de encontrar o prestador de serviço na hora do desligamento”, disse.
Ainda conforme a proposta, Fica vedada a suspensão de fornecimento do serviço se o agente concessionário ou terceirizado estiver desprovido da máquina de cartão para recebimento dos valores devidos.