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ELEIÇÕES

Nova regra eleitoral favoreceu 4 candidatos com maior votação em Curitiba

Lei de 2021 estabeleceu novas cláusulas de desempenho, que barraram candidatos com menos votos, embora seus partidos tenham atingido médias maiores de votação
Com regra eleitoral antiga, 4 vereadores diferentes teriam sido eleitos e a quantidade de partidos aumentaria de 15 para 17. (Foto: Divulgação - Arte: Diogo Fukushima/CMC)
Lei de 2021 estabeleceu novas cláusulas de desempenho, que barraram candidatos com menos votos, embora seus partidos tenham atingido médias maiores de votação

Redação com CMC

10/10/24
às
15:18

- Atualizado há 2 meses

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O resultado das eleições 2024, que definiu a composição da 19ª legislatura (2025-2028) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), teria sido ligeiramente diferente caso o Código Eleitoral Brasileiro não tivesse sido alterado em 2021, com a aprovação da lei 14.211. Dentre outras mudanças, a norma estabeleceu cláusulas adicionais de desempenho para partidos e candidatos participarem da distribuição das sobras.

As sobras existem porque os vereadores e vereadoras são eleitos por meio do sistema proporcional e é comum que, ao se aplicar o cálculo de quociente partidário – que define quantas cadeiras cada partido ou federação terá direito a ocupar – ainda assim sobrem vagas. Nesta eleição, das 38 vagas em disputa na CMC, 28 foram preenchidas por quociente partidário e 10 pela média (sobras).

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A nova legislação estabeleceu que, para participar da distribuição das sobras, os partidos ou federações e os candidatos (de maneira individual) precisam cumprir requisitos relacionados ao quociente eleitoral. O quociente, que não é um número fixo – obtido ao dividir-se o número de votos válidos de cada eleição (897.159) pelo número de cadeiras em disputa (38) – neste ano foi de 23.609.

Os requisitos são os seguintes: partidos ou federações precisam ter obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral (18.887 votos). Já aos candidatos é exigido que conquistem votos em número igual ou superior a 20% do quociente eleitoral – essa marca foi de 4.721 votos neste pleito de 2024.

Números relacionados ao cálculo das sobras

  • Votos válidos em Curitiba – 897.159
  • Cadeiras em disputa na Câmara Municipal – 38
  • Quociente eleitoral apurado – 23.609 votos
  • 80% do quociente eleitoral – 18.887 votos
  • 20% do quociente eleitoral – 4.721 votos

A regra anterior (lei 13.488/2017), aplicada na eleição municipal de 2020, previa que todos os partidos que estavam na disputa estavam aptos a participar da distribuição das sobras (relembre aqui a análise e a mudança nos resultados em decorrência desta alteração no Código Eleitoral na eleição de 2020).

Comparação entre as redações do artigo 109 do Código Eleitoral

Vigência em 2020Vigência em 2024
Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos e coligações que participaram do pleito.Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos que participaram do pleito, desde que tenham obtido pelo menos 80% (oitenta por cento) do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) desse quociente.

Quatro vereadores diferentes seriam eleitos

Caso a norma antiga ainda estivesse em vigência – ou seja, sem as duas cláusulas de desempenho – quatro vereadores diferentes teriam sido eleitos e a quantidade de partidos com assento no Palácio Rio Branco, a partir de 2025, aumentaria de 15 para 17 (veja a lista completa ao final desta página)

Em função dos respectivos partidos terem obtido uma maior votação média, e sem haver necessidade de votação individual mínima, teriam sido eleitos Dalton Borba (Solidariedade), com 4,240 votos; Matteus Henrique (PT), com 4.445 votos; Dr. Taffarel Defensor dos Animais (PMB), com 3.400 votos; e Mestre Rudimar (PSDB), com 3.758 votos.

Neste caso, não teriam sido eleitos os candidatos Laís Leão (PDT), com 6.954 votos; Renan Ceschin (Pode), com 5.826 votos; Amália Tortato (Novo), com 6.206 votos; e Toninho da Farmácia (PSD), com 6.627 votos.

Eleitos com a regra atualSeriam eleitos com a regra anterior
Vereador(a)VotaçãoVereador(a)Votação
Laís Leão (PDT)6.954Dalton Borba (Solidariedade)4.240
Renan Ceschin (Pode)5.826Matteus Henrique (PT)4.445
Amália Tortato (Novo)6.206Dr. Taffarel Defensor dos Animais (PMB)3.400
Toninho da Farmácia (PSD)6.627Mestre Rudimar (PSDB)3.758

Como as médias são calculadas

As médias dos partidos ou federações são calculadas da seguinte maneira: divide-se o total de votos obtidos por determinado partido ou federação pelo número de cadeiras conquistadas via quociente partidário mais um. Assim, o partido que obtiver a maior média e cumprir a exigência de votação nominal mínima leva a cadeira. A operação é repetida para cada um dos lugares a preencher.

Na eleição do último domingo (6), por exemplo, o Progressistas (PP) obteve a primeira cadeira por média das 10 em disputa . O partido somou 70.817 votos e, ao se aplicar o cálculo do quociente partidário, garantiu suas duas primeiras cadeiras (Nori Seto, 9.329 votos; e Pier, 8.218 votos). Aplicado o cálculo, a maior média na primeira rodada foi a do PP (23.605), o que garantiu a terceira vaga da agremiação para o candidato Lórens Nogueira.

Os mais de 70 mil apoios dos eleitores conquistados pelo Progressistas foram bem acima do mínimo exigido de 80% do quociente eleitoral (18.887 votos). E Nogueira, terceiro melhor colocado do partido, somou 4.727 votos, apenas seis a mais do que a regra de corte dos 20% do quociente eleitoral exige.

Exemplos de candidatos barrados pelo desempenho individual

A cláusula de desempenho, no entanto, impediu a reeleição de Dalton Borba. O Solidariedade, partido pelo qual o vereador concorreu, atingiu a marca de 22.290 votos, superando a barreira de 80% do quociente eleitoral. Na terceira rodada de distribuição de cadeiras, o Solidariedade apresentou a maior média de votação, mas Borba, mesmo com o melhor desempenho de sua sigla (4.240 votos), não ultrapassou a votação nominal mínima (4.721 votos).

Esta mesma cadeira poderia ter ido para o PT, com média de 21.942, ou ainda para o PMB, com média de 21.516. Contudo, os candidatos Matteus Henrique (PT) e Dr. Taffarel Defensor dos Animais (PMB) não obtiveram a votação nominal mínima, pois receberam 4.445 e 3.400 votos, respectivamente. A terceira cadeira das sobras ficou, ao final, com o Republicanos. O partido, que já havia conquistado 2 cadeiras via quociente partidário (Jasson Goulart, 21.684 votos; e Meri Martins, 7.938), obteve a terceira vaga pela média, que foi de 21.061. O resultado garantiu a reeleição de Hernani, que somou 6.267 apoios de eleitores, acima portanto dos 20% do quociente eleitoral.

Ainda segundo o Código Eleitoral, quando não houver mais partidos com candidatos que atendam às duas cláusulas de desempenho, as cadeiras devem ser distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias de votação. Neste caso, não há mais exigência de votação nominal mínima. Neste pleito de 2024, essa situação não chegou a acontecer, pois até a última das 10 cadeiras distribuídas nas sobras, havia partidos e candidatos que atendiam aos requisitos.

Veja como foi a distribuição das sobras

Nº da cadeiraMédia de votaçãoPartidoCandidato mais bem posicionadoVotação individual
123.605PPLórens Nogueira4.727
223.310MDBTiago Zeglin5.652
321.061RepublicanosHernani6.267
420.058PSDRafaela Lupion7.259
519.655PLFernando Klinger6.288
619.425UniãoAndressa Bianchessi10.443
718.584PDTLaís Leão6.954
818.579PodeRenan Ceschin5.826
917.733NovoAmália Tortato6.206
1016.715PSDToninho da Farmácia6.627


Total de cadeiras por partido ou federação

PARTIDOVOTOSCADEIRAS – QPCADEIRAS – MÉDIA
1PSD100.29342
2PL78.62331
3União77.70231
4Federação PT, PV e PC do B87.77030
5PP70.81721
6Republicanos63.18321
7Pode55.73821
8Novo53.20021
9MDB46.62111
10PMB43.05210
11PDT37.16911
12PSB30.86710
13Agir25.26810
14PRD24.26310
15Solidariedade22.29000
16PRTB15.83800
17Federação PSOL e Rede29.43110
18DC10.49700
19Federação PSDB e Cidadania 18.66000
20Mobiliza7.87700
TOTAL2810

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