- Atualizado há 2 meses
O resultado das eleições 2024, que definiu a composição da 19ª legislatura (2025-2028) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), teria sido ligeiramente diferente caso o Código Eleitoral Brasileiro não tivesse sido alterado em 2021, com a aprovação da lei 14.211. Dentre outras mudanças, a norma estabeleceu cláusulas adicionais de desempenho para partidos e candidatos participarem da distribuição das sobras.
As sobras existem porque os vereadores e vereadoras são eleitos por meio do sistema proporcional e é comum que, ao se aplicar o cálculo de quociente partidário – que define quantas cadeiras cada partido ou federação terá direito a ocupar – ainda assim sobrem vagas. Nesta eleição, das 38 vagas em disputa na CMC, 28 foram preenchidas por quociente partidário e 10 pela média (sobras).
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A nova legislação estabeleceu que, para participar da distribuição das sobras, os partidos ou federações e os candidatos (de maneira individual) precisam cumprir requisitos relacionados ao quociente eleitoral. O quociente, que não é um número fixo – obtido ao dividir-se o número de votos válidos de cada eleição (897.159) pelo número de cadeiras em disputa (38) – neste ano foi de 23.609.
Os requisitos são os seguintes: partidos ou federações precisam ter obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral (18.887 votos). Já aos candidatos é exigido que conquistem votos em número igual ou superior a 20% do quociente eleitoral – essa marca foi de 4.721 votos neste pleito de 2024.
A regra anterior (lei 13.488/2017), aplicada na eleição municipal de 2020, previa que todos os partidos que estavam na disputa estavam aptos a participar da distribuição das sobras (relembre aqui a análise e a mudança nos resultados em decorrência desta alteração no Código Eleitoral na eleição de 2020).
Vigência em 2020 | Vigência em 2024 |
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Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos e coligações que participaram do pleito. | Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos que participaram do pleito, desde que tenham obtido pelo menos 80% (oitenta por cento) do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) desse quociente. |
Caso a norma antiga ainda estivesse em vigência – ou seja, sem as duas cláusulas de desempenho – quatro vereadores diferentes teriam sido eleitos e a quantidade de partidos com assento no Palácio Rio Branco, a partir de 2025, aumentaria de 15 para 17 (veja a lista completa ao final desta página)
Em função dos respectivos partidos terem obtido uma maior votação média, e sem haver necessidade de votação individual mínima, teriam sido eleitos Dalton Borba (Solidariedade), com 4,240 votos; Matteus Henrique (PT), com 4.445 votos; Dr. Taffarel Defensor dos Animais (PMB), com 3.400 votos; e Mestre Rudimar (PSDB), com 3.758 votos.
Neste caso, não teriam sido eleitos os candidatos Laís Leão (PDT), com 6.954 votos; Renan Ceschin (Pode), com 5.826 votos; Amália Tortato (Novo), com 6.206 votos; e Toninho da Farmácia (PSD), com 6.627 votos.
Eleitos com a regra atual | Seriam eleitos com a regra anterior | ||
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Vereador(a) | Votação | Vereador(a) | Votação |
Laís Leão (PDT) | 6.954 | Dalton Borba (Solidariedade) | 4.240 |
Renan Ceschin (Pode) | 5.826 | Matteus Henrique (PT) | 4.445 |
Amália Tortato (Novo) | 6.206 | Dr. Taffarel Defensor dos Animais (PMB) | 3.400 |
Toninho da Farmácia (PSD) | 6.627 | Mestre Rudimar (PSDB) | 3.758 |
As médias dos partidos ou federações são calculadas da seguinte maneira: divide-se o total de votos obtidos por determinado partido ou federação pelo número de cadeiras conquistadas via quociente partidário mais um. Assim, o partido que obtiver a maior média e cumprir a exigência de votação nominal mínima leva a cadeira. A operação é repetida para cada um dos lugares a preencher.
Na eleição do último domingo (6), por exemplo, o Progressistas (PP) obteve a primeira cadeira por média das 10 em disputa . O partido somou 70.817 votos e, ao se aplicar o cálculo do quociente partidário, garantiu suas duas primeiras cadeiras (Nori Seto, 9.329 votos; e Pier, 8.218 votos). Aplicado o cálculo, a maior média na primeira rodada foi a do PP (23.605), o que garantiu a terceira vaga da agremiação para o candidato Lórens Nogueira.
Os mais de 70 mil apoios dos eleitores conquistados pelo Progressistas foram bem acima do mínimo exigido de 80% do quociente eleitoral (18.887 votos). E Nogueira, terceiro melhor colocado do partido, somou 4.727 votos, apenas seis a mais do que a regra de corte dos 20% do quociente eleitoral exige.
A cláusula de desempenho, no entanto, impediu a reeleição de Dalton Borba. O Solidariedade, partido pelo qual o vereador concorreu, atingiu a marca de 22.290 votos, superando a barreira de 80% do quociente eleitoral. Na terceira rodada de distribuição de cadeiras, o Solidariedade apresentou a maior média de votação, mas Borba, mesmo com o melhor desempenho de sua sigla (4.240 votos), não ultrapassou a votação nominal mínima (4.721 votos).
Esta mesma cadeira poderia ter ido para o PT, com média de 21.942, ou ainda para o PMB, com média de 21.516. Contudo, os candidatos Matteus Henrique (PT) e Dr. Taffarel Defensor dos Animais (PMB) não obtiveram a votação nominal mínima, pois receberam 4.445 e 3.400 votos, respectivamente. A terceira cadeira das sobras ficou, ao final, com o Republicanos. O partido, que já havia conquistado 2 cadeiras via quociente partidário (Jasson Goulart, 21.684 votos; e Meri Martins, 7.938), obteve a terceira vaga pela média, que foi de 21.061. O resultado garantiu a reeleição de Hernani, que somou 6.267 apoios de eleitores, acima portanto dos 20% do quociente eleitoral.
Ainda segundo o Código Eleitoral, quando não houver mais partidos com candidatos que atendam às duas cláusulas de desempenho, as cadeiras devem ser distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias de votação. Neste caso, não há mais exigência de votação nominal mínima. Neste pleito de 2024, essa situação não chegou a acontecer, pois até a última das 10 cadeiras distribuídas nas sobras, havia partidos e candidatos que atendiam aos requisitos.
Nº da cadeira | Média de votação | Partido | Candidato mais bem posicionado | Votação individual |
---|---|---|---|---|
1 | 23.605 | PP | Lórens Nogueira | 4.727 |
2 | 23.310 | MDB | Tiago Zeglin | 5.652 |
3 | 21.061 | Republicanos | Hernani | 6.267 |
4 | 20.058 | PSD | Rafaela Lupion | 7.259 |
5 | 19.655 | PL | Fernando Klinger | 6.288 |
6 | 19.425 | União | Andressa Bianchessi | 10.443 |
7 | 18.584 | PDT | Laís Leão | 6.954 |
8 | 18.579 | Pode | Renan Ceschin | 5.826 |
9 | 17.733 | Novo | Amália Tortato | 6.206 |
10 | 16.715 | PSD | Toninho da Farmácia | 6.627 |
PARTIDO | VOTOS | CADEIRAS – QP | CADEIRAS – MÉDIA | |
---|---|---|---|---|
1 | PSD | 100.293 | 4 | 2 |
2 | PL | 78.623 | 3 | 1 |
3 | União | 77.702 | 3 | 1 |
4 | Federação PT, PV e PC do B | 87.770 | 3 | 0 |
5 | PP | 70.817 | 2 | 1 |
6 | Republicanos | 63.183 | 2 | 1 |
7 | Pode | 55.738 | 2 | 1 |
8 | Novo | 53.200 | 2 | 1 |
9 | MDB | 46.621 | 1 | 1 |
10 | PMB | 43.052 | 1 | 0 |
11 | PDT | 37.169 | 1 | 1 |
12 | PSB | 30.867 | 1 | 0 |
13 | Agir | 25.268 | 1 | 0 |
14 | PRD | 24.263 | 1 | 0 |
15 | Solidariedade | 22.290 | 0 | 0 |
16 | PRTB | 15.838 | 0 | 0 |
17 | Federação PSOL e Rede | 29.431 | 1 | 0 |
18 | DC | 10.497 | 0 | 0 |
19 | Federação PSDB e Cidadania | 18.660 | 0 | 0 |
20 | Mobiliza | 7.877 | 0 | 0 |
TOTAL | 28 | 10 |