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A Câmara Municipal de Curitiba aprovou, em primeiro turno, nesta sexta-feira (26), o projeto de lei que atualiza a legislação referente à área localizada entre o Palácio Rio Branco e a Praça Eufrásio Correia, permitindo sua utilização para a construção da nova sede do Legislativo municipal. A proposta, de autoria do prefeito Eduardo Pimentel, foi aprovada por 26 votos favoráveis, sem manifestações contrárias ou abstenções.
O projeto altera a Lei Municipal nº 10.624/2002 para deixar expressa a possibilidade de utilização do terreno na implantação da nova sede da Câmara de Curitiba. A matéria também revoga cláusulas restritivas previstas na escritura pública de doação e na matrícula do imóvel, adequando a área às atuais normas urbanísticas.
Segundo o Executivo, a alteração tornou-se necessária após as revisões do Plano Diretor e a entrada em vigor da nova Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, aprovada em 2019. As mudanças permitem que o terreno seja utilizado de acordo com a legislação vigente e viabilizam o desenvolvimento do projeto arquitetônico.
A proposta ainda determina que o potencial construtivo da área seja incorporado aos lotes unificados da Câmara e estabelece que qualquer intervenção na vegetação existente dependerá de análise da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA).
Na justificativa enviada aos vereadores, o prefeito afirma que a construção da nova sede atende a uma demanda histórica da Câmara Municipal diante da ampliação das atividades parlamentares, do atendimento à população e da realização de audiências públicas. O texto também destaca que o projeto está sendo elaborado com apoio técnico do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), considerando a preservação do patrimônio histórico e a requalificação da região central da capital.
Durante a votação, o vereador Serginho do Posto afirmou que a aprovação permitirá integrar o terreno ao projeto da futura sede do Legislativo. Com o aval em primeiro turno, a proposta ainda precisa ser aprovada em segunda votação antes de seguir para sanção do prefeito.
