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Após pedido de empresas, nova licitação do transporte coletivo de Curitiba é suspensa pela Justiça

As empresas alegam que os contratos atuais apresentam desequilíbrio econômico-financeiro e sustentam que a prefeitura não pode encerrar a atual concessão sem antes concluir os estudos técnicos iniciados para analisar um eventual reequilíbrio dos contratos e a vantajosidade de uma prorrogação
(Foto: Divulgação)
As empresas alegam que os contratos atuais apresentam desequilíbrio econômico-financeiro e sustentam que a prefeitura não pode encerrar a atual concessão sem antes concluir os estudos técnicos iniciados para analisar um eventual reequilíbrio dos contratos e a vantajosidade de uma prorrogação

Luiz Henrique de Oliveira

26/06/26
às
14:59

- Atualizado há 12 segundos

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A Justiça do Paraná suspendeu a nova licitação do transporte coletivo de Curitiba após um pedido das atuais concessionárias do sistema. A decisão liminar foi concedida pelo desembargador Leonel Cunha, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), e impede que a Prefeitura de Curitiba e a Urbanização de Curitiba (Urbs) publiquem o edital da concorrência, previsto para a próxima terça-feira (30).

As empresas alegam que os contratos atuais apresentam desequilíbrio econômico-financeiro e sustentam que a prefeitura não pode encerrar a atual concessão sem antes concluir os estudos técnicos iniciados para analisar um eventual reequilíbrio dos contratos e a vantajosidade de uma prorrogação. O pedido havia sido negado em primeira instância, mas foi parcialmente acolhido pelo TJ-PR.

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Ao conceder parcialmente a liminar, Leonel Cunha afirmou que é necessário impedir o avanço da nova modelagem do transporte coletivo até que a discussão sobre o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos atuais seja esclarecida.

Revela-se prudente obstar o avanço da transição da modelagem do sistema de transporte coletivo de Curitiba, até que as controvérsias acerca do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos atuais sejam devidamente solvidas — ou ao menos melhor delineadas no bojo da instrução processual originária — sob pena de irreversibilidade dos prejuízos a serem suportados pelas concessionárias”, registrou.

O desembargador, no entanto, negou os pedidos das empresas para determinar o pagamento imediato dos valores reivindicados e para alterar, em caráter liminar, a tarifa técnica do sistema. Também determinou que a Prefeitura de Curitiba e a Urbs apresentem manifestação no processo, enquanto os estudos técnicos e de vantajosidade que servirão de base para a futura licitação tenham continuidade.

Com a decisão, a publicação do edital da nova licitação fica suspensa por até 180 dias, prazo estabelecido pelo magistrado para que as pendências envolvendo os contratos atuais sejam analisadas antes do avanço do novo processo licitatório.

Urbs vai recorrer

Por meio de nota, a URBS informou ao Portal Nosso Dia que vai recorrer:

A Prefeitura de Curitiba e a URBS respeitam a decisão judicial, mas irão recorrer da liminar por entender que o processo da nova concessão do transporte coletivo foi construído com ampla participação popular, suporte técnico do BNDES, acompanhamento do Tribunal de Contas do Estado e estudos conduzidos ao longo dos últimos anos.

A nova concessão é importante para melhorar a vida de quem depende do ônibus todos os dias. O projeto prevê frota renovada, mais ônibus elétricos, ar-condicionado nos veículos, integração temporal, mais conforto para os passageiros, melhor controle da qualidade do serviço e uma rede mais eficiente para a população.

O objetivo da Prefeitura é garantir um transporte coletivo mais moderno, confortável e confiável para quem usa o sistema diariamente.

As empresas, por sua vez, destacaram a retomada dos estudos técnicos antes da publicação do edital da nova concessão:

Os consórcios que operam o transporte coletivo de Curitiba, inconformados com a decisão da URBS de dar seguimento à licitação para concessão de transporte público obtiveram decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná, que determinou a retomada dos estudos técnicos de vantajosidade antes da publicação do edital da nova concessão. A decisão suspende, por ora, o lançamento da licitação e determina que o Município e a Urbs concluam os estudos que foram contratados para avaliar uma possível vantajosidade na prorrogação dos atuais contratos vigentes.

A decisão não impede a realização de uma nova licitação nem determina a prorrogação dos contratos atuais. O que a liminar reconhece é a necessidade de que os estudos técnicos sejam devidamente finalizados, a fim de que a URBS possa tomar uma decisão com elementos e fundamentos adequados.

Os estudos conduzidos por um Grupo de Trabalho, formalmente designado pelas partes, com a posterior contratação de um Verificador Independente, a Fipecafi (entidade renomada e escolhida consensualmente), não foi uma iniciativa unilateral das concessionárias, ao contrário, a própria Urbs concordou formalmente com o processo, comprometendo-se, inclusive, a custear metade do trabalho e reconhecendo a sua importância para subsidiar uma decisão técnica sobre o modelo mais vantajoso para o Município, qual seja, a prorrogação dos contratos vigentes ou a instauração de nova licitação.

Por isso, interromper os estudos antes de sua conclusão levanta uma questão relevante de interesse público: por que abandonar uma análise já contratada, parcialmente custeada com recursos públicos e criada justamente para indicar a melhor e mais eficiente alternativa para Curitiba?

Ao não possibilitar a conclusão desse trabalho, a URBS e o Município incorrem em comportamento contraditório e ferem os princípios da boa-fé objetiva, da proteção da confiança, da segurança jurídica e da coerência da atuação administrativa, conforme reconheceu a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Com a continuidade da licitação e a não conclusão dos estudos que foram contratados, corre-se o risco de desperdiçar recursos públicos e abrir mão de informações técnicas fundamentais para uma decisão que terá impacto direto sobre passageiros, trabalhadores, contribuintes e o próprio sistema de transporte coletivo. Inclusive, a própria 1ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública de Curitiba já alertou, em parecer exarado nos autos, que essa conduta poderá, em tese, suscitar discussão até mesmo sobre eventual caracterização de ato de improbidade administrativa por parte do poder público.

As empresas reiteram que não são contrárias à licitação. O que defendem é que Curitiba não parta de uma decisão previamente tomada, seja pela licitação, seja pela renegociação contratual. A escolha deve ser técnica, transparente, orientada e fundamentada.

É exatamente esse o papel do estudo contratado junto à Fipecafi: comparar alternativas, medir impactos, avaliar custos e indicar qual caminho oferece maior vantajosidade para o Município e para a população. O futuro do transporte coletivo de Curitiba precisa ser decidido com base em evidências, não em uma definição antecipada e desprovida de fundamentos técnicos.

TÁ SABENDO?

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