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Justiça do Paraná reconhece violência obstétrica e condena hospital a indenizar mãe em R$ 20 mil

Para os magistrados, a gestante não recebeu informações suficientes sobre os riscos do procedimento adotado nem participou da decisão sobre a via de parto, o que violou seu direito à autonomia
(Foto: TRF4)
Para os magistrados, a gestante não recebeu informações suficientes sobre os riscos do procedimento adotado nem participou da decisão sobre a via de parto, o que violou seu direito à autonomia

Redação com TRF4

27/06/26
às
11:14

- Atualizado há 17 segundos

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A 1ª Turma Recursal do Paraná condenou um hospital ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma mulher que sofreu violência obstétrica durante o parto da filha. Para os magistrados, a gestante não recebeu informações suficientes sobre os riscos do procedimento adotado nem participou da decisão sobre a via de parto, o que violou seu direito à autonomia. A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia julgado o pedido improcedente.

Segundo o processo, a mulher deu entrada no hospital em trabalho de parto com o bebê em posição pélvica. Diante da situação, a equipe médica realizou um parto vaginal com o uso de fórceps de Piper, instrumento utilizado para auxiliar a retirada da cabeça do bebê.

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A perícia concluiu que o procedimento foi executado de forma correta e estava de acordo com a literatura médica. No entanto, os juízes entenderam que houve falha no dever de informação. Conforme os autos, o médico apenas comunicou que faria o parto vaginal, sem explicar os riscos da técnica, as possíveis complicações ou a possibilidade de realização de uma cesariana.

Ao votar pela condenação, o juiz federal Gerson Luiz Rocha, relator do acórdão, afirmou que a ausência de consentimento esclarecido caracteriza violência obstétrica por desrespeitar a autonomia da paciente.

“A ausência de informações adequadas sobre os procedimentos e seus riscos configura violência obstétrica, uma prática abusiva e desrespeitosa, que viola a autonomia da mulher”, escreveu o magistrado.

Na decisão, a Turma Recursal também cita normas do Conselho Federal de Medicina e do Ministério da Saúde que garantem à gestante o direito de receber informações sobre os riscos e benefícios de cada procedimento e de participar da escolha entre parto vaginal e cesariana, quando houver possibilidade clínica.

Por maioria de votos, o colegiado deu parcial provimento ao recurso da autora e fixou a indenização por danos morais em R$ 20 mil.

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