- Atualizado há 3 meses
De 7 de maio a 27 de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) registra 31 ações cujas petições iniciais citam assédio eleitoral. 25 dessas ações envolvem efetivamente casos de assédio eleitoral, enquanto as outras seis fazem apenas referência ao assédio eleitoral em jurisprudências. Nas ações em que há realmente pedido de indenização por assédio eleitoral, sete já há sentença do juiz trabalhista responsável ou a homologação de um acordo entre as partes. Em outras 16 demandas há audiência marcada para os meses de outubro, novembro e algumas até para o início de 2025. Uma das ações está aguardando a sentença. Outra ação foi remetida ao TRT da 12º Região (SC), após reconhecida a competência do regional catarinense para tramitar e julgar a ação.
Todos os casos foram mapeados por um robô, desenvolvido no TRT-PR e utilizado nacionalmente na Justiça do Trabalho para agilizar o acompanhamento de ações trabalhistas sobre assédio eleitoral. A ferramenta monitora petições iniciais ajuizadas e envia um alerta automático às unidades judiciárias sobre casos de assédio eleitoral entre as ações protocoladas. A atuação do robô pode ser acompanhada pelo Painel de Monitoramento de Combate ao Assédio Eleitoral no Trabalho, clique aqui para acessar.
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A região com mais conflitos trabalhistas envolvendo o assédio eleitoral é a Região Metropolitana de Curitiba, com seis ocorrências na capital, seis em São José dos Pinhais e uma em Pinhais.
No interior, os casos ocorrem nas regiões de Ponta Grossa, Irati, Porecatu, Cascavel, Marechal Cândido Rondon, Paranavaí, Telêmaco Borba, Nova Esperança, União da Vitória e Dois Vizinhos, com um caso em cada. Todos as ações referem-se ao período anterior e posterior das eleições de 2022. Os casos chegaram à Justiça do Trabalho com a eventual saída dos trabalhadores do emprego.
Ofensas e discriminação
Em todo o estado, as situações de assédio eleitoral ocorreram em empresas de diferentes áreas, como comércio, transporte, serviços de assessoria, fábricas e no campo. Constrangimento, coação, ameaça de demissão e dispensa discriminatória são os principais tópicos dessas ações. Há o caso de uma fábrica de Curitiba que fazia reuniões com os funcionários para divulgar a posição política do empregador e distribuir camisetas do seu candidato.
Em outra ação da capital, uma funcionária de uma panificadora afirma que era maltratada pelo proprietário por ter sua própria opção de voto. Certa ocasião, segundo a trabalhadora, o superior hierárquico teria pedido para ela remover a maquiagem dos olhos, porque a cor do cosmético remetia ao candidato rival da empresa.
Em São José dos Pinhais, as seis ações são contra o mesmo estabelecimento. Os trabalhadores teriam sido obrigados a vestir a camiseta do candidato do empregador, que já havia sido derrotado nas urnas.
Já em Nova Prata do Iguaçu, no Sudoeste do estado, o trabalhador afirma que foi obrigado a transferir o título de eleitor para outro município a fim de votar no candidato que a empresa estava apoiando. Caso contrário, seria demitido.
A ação que tramita na Vara do Trabalho de Paranavaí trata de um caso ocorrido no município de Santo Antônio do Caiuá, Noroeste do estado. A autora do processo, que trabalhava em empresa terceirizada do município, teria sido constrangida porque o seu esposo era filiado a um partido rival ao do empregador.
Casos conciliados e julgados
Três ações já foram conciliadas. Uma delas refere-se a um caso que ocorreu no Município de Entre Dois Rios do Oeste, que tramita na Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon, Oeste do estado. A empresa, que produz e comercializa peças de mármore, teria dito aos funcionários que, se o candidato rival ganhasse, o estabelecimento reduziria o número de empregados.
As outras ações que resultaram em conciliação tramitam na 24ª Vara do Trabalho de Curitiba e na Vara do Trabalho de Pinhais e tratam de constrangimentos relativos às preferências políticas em uma empresa de eletrodomésticos e uma de instalação de equipamentos industriais.
Havia outros pedidos nesses processos, como verbas rescisórias, além da indenização por assédio eleitoral. Portanto, nesses casos, como as ações encerraram conciliadas na primeira audiência, não houve produção de provas nem julgamento para se confirmar se existiu ou não a prática do assédio eleitoral.
Apenas quatro ações foram julgadas. Em três delas, os trabalhadores eram constrangidos e alegaram que eram obrigados a vestir camiseta com o nome do candidato do empregador. Na outra, uma trabalhadora de restaurante da capital afirmou que a superiora hierárquica a ridicularizava pela sua opção de voto para a Presidência da República. Todavia, nos três casos, o Juízo argumentou que os trabalhadores não conseguiram provar o assédio eleitoral. Ainda cabe recurso.
As ações com pedidos de indenização por assédio eleitoral foram identificadas, automaticamente, no momento do ajuizamento da ação. A ferramenta de identificação é uma tecnologia desenvolvida no TRT-PR que funciona desde 7 de maio deste ano e é utilizada em toda a Justiça do Trabalho. Um robô analisa todas as petições iniciais ajuizadas e, quando detecta a existência de pedido com essa referência, emite um alerta via e-mail para as unidades judiciárias correspondentes.