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projeto de lei do vereador Eder Borges (PL) que autorizava a “internação humanizada” da população em situação de rua com problemas de saúde ou dependência química foi arquivado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) nesta quinta-feira (18). Na reunião presidida por Bruno Pessuti (Pode), o parecer contrário à proposta, elaborado por Dalton Borba (Solidariedade), foi aprovado por unanimidade, com o apoio de Angelo Vanhoni (PT), Indiara Barbosa (Novo), Mauro Ignácio (PSD) e Rodrigo Reis (PL).

Protocolada no dia 27 de fevereiro, a proposta de Borges previa que a internação da população em situação de rua poderia acontecer de forma consentida ou não, sendo que, no último caso, a medida deveria ser autorizada por profissionais da Saúde ou da Assistência Social, com anuência de um médico e ciência do Ministério Público do Paraná e da Defensoria Pública. No caso de dependentes químicos, a internação não consentida não poderia exceder o período de 90 dias. Para o autor, a medida ajudaria na recuperação de pessoas que “perderam a condição de discernimento pessoal”.

Com base nos alertas apontados pela instrução da Procuradoria Jurídica da CMC, Dalton Borba elencou como razões para o arquivamento deste tipo de internação conflito de competências, com Borges usurpando competências da União (normatização da saúde pública, “que exige disciplina uniforme para toda a Federação”) e da Prefeitura de Curitiba (proposta cria atribuições para o Executivo, o que é vedado para vereadores). Também apontou que há um entendimento na Câmara de Curitiba contrário a projetos do tipo “autorizativo” e que a iniciativa está em conflito com duas normas federais: a Lei das Drogas e a Lei de Proteção das Pessoas com Transtornos Mentais.

"Tem uma decisão do Supremo Tribunal Federal que diz que não se pode, em nome do interesse local, usurpar competência legislativa nacional. O projeto tem vícios insanáveis", afirmou Borba. Se quiser buscar o desarquivamento do projeto, Eder Borges precisa, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer da CCJ seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.

*Com informações da CMC