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Câmara arquiva exigência de exame toxicológico para professores de Curitiba

Alegando vício de iniciativa, Comissão de Constituição e Justiça arquivou exigência de toxicológico para professores e detentores de mandato eletivo em Curitiba
(Foto: Divulgação)
Alegando vício de iniciativa, Comissão de Constituição e Justiça arquivou exigência de toxicológico para professores e detentores de mandato eletivo em Curitiba

Redação com SMCS

17/11/24
às
13:49

- Atualizado há 2 anos

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Na última terça-feira (12), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) se reuniu, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), para analisar 24 projetos de lei apresentados pelos vereadores da capital do Paraná.

Das 24 proposições debatidas na reunião da CCJ, apenas uma foi arquivada pelos vereadores da Comissão de Constituição e Justiça. O relator, Dalton Borba, apontou vício de iniciativa no pedido de Eder Borges (PL) para submeter “professores da rede pública de ensino e detentores de mandato eletivo” a “exame toxicológico de uso de drogas ilícitas”. “A matéria não é passível de correção, imputando-se o necessário arquivamento”, afirmou Borba, no parecer aprovado pela CCJ.

Com apoio unânime dos membros da CCJ, prevaleceu o entendimento que não cabe aos vereadores regulamentar a matéria, uma vez que a criação de atribuições para a administração é prerrogativa da Prefeitura de Curitiba e que, quando o projeto de Eder Borges diz que os agentes políticos não poderão ser diplomados, a matéria invade legislação federal, pois Direito Eleitoral é uma competência da União. No seu parecer, Dalton Borba cita instrução da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba, que elencou obstáculos à tramitação da proposta.

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O parecer de Borba recebeu os votos favoráveis de Bruno Pessuti, Mauro Ignácio, Noemia Rocha, Rodrigo Reis, Toninho da Farmácia e Indiara Barbosa. Se quiser, Eder Borges pode pleitear ao plenário o desarquivamento do projeto de lei. Para isso, em cinco dias úteis, precisa reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário, que pode reverter a decisão da CCJ.

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