PUBLICIDADE
Brasil /
SEGURANÇA

Projeto quer que condenados por crime hediondos não tenham direito a progressão da pena

De acordo com a proposta, os condenados deverão cumprir a pena integralmente em regime fechado
Foto: Polícia Penal do Paraná
De acordo com a proposta, os condenados deverão cumprir a pena integralmente em regime fechado

Redação Nosso Dia

21/03/24
às
10:02

- Atualizado há 2 anos

Compartilhe:

Para receber as principais informações do dia pelo WhatsApp entre no grupo do Portal Nosso Dia clicando aqui. Siga o Nosso Dia no InstagramFacebook e Twitter

Um projeto de lei apresentado nesta quarta-feira (20) pelo senador paranaense Flávio Arns (Rede) quer impedir que condenados por crimes hediondos tenham acesso ao benefício da progressão para os regimes semiaberto e aberto. De acordo com a proposta, os condenados deverão cumprir a pena integralmente em regime fechado.

“O projeto tem a finalidade de proibir que estupradores, pedófilos, assassinos em série, traficantes de pessoas e outros tipos criminosos de alta periculosidade possam usufruir do benefício da progressão do regime de pena, obrigando-os a cumprir integralmente a sanção em regime fechado. Isso aumentará até mesmo o cuidado dos criminosos na realização de crimes hediondos”, detalhou o autor do projeto.

Atualmente, a legislação já prevê exigências mais rigorosas para progressão de regime em relação ao condenado por crime hediondo, que é obrigado a cumprir, no mínimo, de 40% a 70% da pena, dependendo de fatores como ser réu primário ou reincidente.

Para Arns, embora o assunto tenha sido objeto de decisões judiciais, é papel do Congresso Nacional debater o tema, uma vez que há um sentimento de insegurança da sociedade diante de casos de condenados reincidentes.

“São inúmeros os casos, noticiados semanalmente na mídia, da prática de novos crimes por condenados por crimes hediondos que já haviam progredido para os regimes semiaberto ou aberto”, justificou.

Arns também acredita que a possibilidade de progressão de regime acaba com a eficácia preventiva da pena. “Condenados reincidentes já sabem, de antemão, que não permanecerão presos pelo tempo total da pena, de modo que não se sentem inibidos na prática de novos crimes”, destacou.

Confira a íntegra do Projeto de Lei 853/2024 clicando aqui.

TÁ SABENDO?

SEGURANÇA

© 2024 Nosso dia - Portal de Noticias