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Homem que ateou fogo na ex-companheira será réu por lesão corporal grave no Paraná

O caso aconteceu na cidade de Maringá, no dia 4 de junho do ano passado
Justiça do Paraná decide que homem que ateou fogo em mulher deve responder pelo crime de lesão corporal grave Foto: Reprodução/TV Globo
O caso aconteceu na cidade de Maringá, no dia 4 de junho do ano passado

Estadão Conteúdo

22/05/26
às
8:25

- Atualizado há 7 segundos

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A Justiça do Paraná entendeu que um homem preso preventivamente por tentativa de feminicídio após atear fogo na ex-companheira em 2025 deverá responder em vez disso pelo crime de lesão corporal grave. A mudança na tipificação foi um pedido da defesa do réu, José Rodrigo Bandura, que alegou que ele se arrependeu da agressão e, de forma imediata, ajudou a vítima a se salvar.

O caso aconteceu na cidade de Maringá, no dia 4 de junho do ano passado. Após uma discussão entre o casal, Bandura jogou álcool etílico no copo da então companheira, Thais Lacerda, e usou um isqueiro para iniciar o fogo.

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Thais sofreu queimaduras de terceiro grau na parte superior da face, na cabeça e no tórax. Ela precisou passar por cirurgia e ficou internada em um leito de UTI, segundo o Ministério Público, que denunciou o homem por tentativa de feminicídio qualificado – com duas qualificadoras: recurso que impossibilitou a defesa da vítima e emprego de fogo. A denúncia foi aceita pela Justiça e José Rodrigo Brandura foi preso de forma preventiva.

A defesa do réu afirma que ele se arrependeu do ato imediatamente e levou Thais para a piscina para apagar as chamas O gesto chegou a ser gravado por câmeras de segurança, e as imagens foram apresentadas à Justiça como prova.

Ele também teria ajudado, segundo os advogados, a atenuar as queimaduras da mulher com o uso de ovos e acionado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para socorrer a ex-companheira.

“No caso concreto, o nosso patrocinado (José Rodrigo Bandura) agiu imediatamente para evitar um resultado mais gravoso. Ou seja, a sua contribuição foi relevante e evitou o resultado morte. Devendo, portanto, o nosso cliente responder apenas pelos atos então praticados. É o que a lei determina”, afirmou o advogado do réu, Marcelo Jacomossi.

A tese foi acolhida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado. O acórdão, publicado no dia 15 de maio, foi assinado pelo desembargador Miguel Kfouri Neto. Outros dois magistrados, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo, também participaram do julgamento e votaram pela mudança da tipificação, que poderá atenuar a pena do réu.

“Assim, à luz das provas constantes dos autos, conclui-se que o resultado morte foi evitado com a contribuição relevante do próprio agente (José Rodrigo Bandura), circunstância que autoriza o reconhecimento do arrependimento eficaz e, por conseguinte, a desclassificação da conduta para delito diverso não doloso contra a vida”, diz trecho da decisão, obtida pelo Estadão.

“Desse modo, é de rigor o provimento do presente recurso, ao efeito de desclassificar o crime de tentativa de feminicídio qualificado para o crime de lesão corporal grave, consoante laudo pericial”, acrescentou o desembargador Kfouri Neto no acórdão.

A pena para lesão corporal grave pode chegar a cinco anos de reclusão, enquanto a de feminicídio pode alcançar 40 anos. A punição será definida por um juiz de primeira instância. Procurado para comentar o caso, o Tribunal de Justiça afirmou que não se manifesta sobre decisões de magistrados.

O Ministério Público informou que analisa a possibilidade de apresentar recurso para reverter a decisão e afirmou que vai se manifestar no processo pela “prisão preventiva do acusado”.

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