A sensação é de que somente a campanha para Presidência da República tenha iniciado, o que não é verdade.

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Primeiro, porque no calendário eleitoral, as eleições somente terão inicio em 16 de agosto (inclusive), onde será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet (Lei nº 9.504/1997, arts. 36, caput, e 57-A e Res.-TSE nº 23.610/19, arts. 2° e 27).

Segundo, estamos no alegado período de pré-campanha, ou seja, aquele período até o dia 15 de agosto em que os políticos poderão realizar atos limitados de aparição, tais como: mencionar eventual candidatura e apresentar as qualidades pessoas dos pré-candidatos; impulsionar conteúdo (desde que não seja disparo em massa); participar de entrevistas, programas ou debates em televisão, redes sociais, rádio, etc, inclusive defendendo projetos pessoais; realizar arrecadação financeira através de vaquinha virtual (mas os valores somente poderão ser utilizados no período de campanha – pós 16 de agosto); e realização de eventos e lives para arrecadação financeira com utilização dos valores somente no período de campanha.

Terceiro, o período de pré-campanha, ao contrário do que muitos pensam, não se restringe somente ao cargo de Presidente da República, mas também aos cargos de Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Distrital e Deputado Estadual.

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TSE - Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica

E, por fim, outro período aguardando é o de 20 de julho a 05 de agosto, onde os partidos realizarão as convenções partidárias e assim apresentarão suas coligações (vinculações entre partidos) e os candidatos que colocarão a disposição da sociedade para fins de escolha, seja a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput e Res.-TSE nº 23.609, art. 6º).

Logo, independente do período em que estejamos, a necessidade é de que a mesma sensação de discussão sobre as preferencias para a Presidência da Republica, deve ser estendida para os demais cargos que serão escolhidos em 02 de outubro. Cabe informar, que as reais mudanças para o Brasil decorrem de discussão no Congresso Nacional, razão pela qual necessário se faz a escolha atenta para os representantes na Câmara de Deputados e no Senado.

E você, o que está fazendo para mudar o nosso país? Você está estudando os pré-candidatos?