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TRE cassa três vereadores de Almirante Tamandaré por fraude à cota de gênero; Câmara aguarda recontagem dos votos

Além da perda dos mandatos, o TRE-PR anulou todos os votos recebidos pelo União Brasil para a Câmara Municipal e determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, procedimento que definirá quem assumirá as vagas deixadas pelos parlamentares
Câmara de Almirante Tamandaré (Foto: Street View)
Além da perda dos mandatos, o TRE-PR anulou todos os votos recebidos pelo União Brasil para a Câmara Municipal e determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, procedimento que definirá quem assumirá as vagas deixadas pelos parlamentares

Luiz Henrique de Oliveira

23/07/26
às
9:47

- Atualizado há 13 segundos

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Iujo Manfron, Jair do Tanguá e Amarildo Portes, eleitos pelo União Brasil em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba. A Corte reconheceu que o partido fraudou a cota de gênero nas eleições municipais de 2024 ao registrar quatro candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal.

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Além da perda dos mandatos, o TRE-PR anulou todos os votos recebidos pelo União Brasil para a Câmara Municipal e determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, procedimento que definirá quem assumirá as vagas deixadas pelos parlamentares.

Ao Portal Nosso Dia, o presidente da Câmara de Almirante Tamandaré, Fábio Guerra (Ferrugem), explicou que ainda não há previsão para a posse de novos vereadores, já que o processo depende da Justiça Eleitoral.

“Agora vem para o juiz eleitoral de Tamandaré fazer a recontagem dos votos para verificar quem realmente vai assumir as vagas. Depois disso, o juiz eleitoral dará posse aos eleitos e a Câmara será notificada para realizar a cerimônia de juramento e posse. Até o momento, não recebi nenhuma notificação oficial. O que sei é pelas redes sociais e pelo documento sobre a cassação dos vereadores”, afirmou.

Entenda o caso

A decisão atende a recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral. Em primeira instância, a 171ª Zona Eleitoral de Almirante Tamandaré havia rejeitado os pedidos, mas o TRE-PR reformou a sentença ao reconhecer a existência de fraude à cota de gênero.

Conforme as investigações, as quatro candidaturas femininas apresentavam características típicas de candidaturas fictícias, como votação inexpressiva, ausência de campanha, falta de mobilização e prestações de contas padronizadas.

O Ministério Público também apontou que as mulheres foram convencidas a disputar a eleição mediante promessas de apoio financeiro, que não se concretizaram, além da possibilidade de futuras nomeações para cargos comissionados. Segundo a investigação, elas ainda ficaram sem orientação jurídica, contábil e sem acesso aos recursos partidários destinados às campanhas.

Com a decisão, todos os votos obtidos pelo União Brasil para vereador em 2024 serão anulados e a Justiça Eleitoral fará uma nova distribuição das cadeiras da Câmara Municipal.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O espaço permanece aberto casop os vereadores cassados queiram se manifestar.

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