- Atualizado há 2 meses
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Nesta terça-feira (30), foi protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) o projeto de lei que institui o Dia da Parada da Diversidade LGBTI+, a ser realizado anualmente no último domingo do mês de setembro (Projeto 005.00111.2024). A ideia, de acordo com o texto de justificativa do projeto, é que a visibilidade proporcionada à parada, em função da sua inserção entre as datas oficiais do município, possa estimular a conscientização quanto às questões referentes à população LGBTI+.
“É um dia de celebração do amor em todas as suas nuances, da empatia e da esperança por uma cidade mais acolhedora, colorida e aberta, onde se reitera a necessidade do não retrocesso e se almeja a promoção e a defesa dos direitos da população LGBTI+, historicamente vulnerável”, argumenta a justificativa.
A inclusão da Parada da Diversidade entre os eventos oficiais do município significa que a organização do evento poderá, em cooperação com o poder público municipal, promover ações durante o dia do evento para: celebrar a diversidade das múltiplas identidades de gêneros e orientações sexuais de cidadãs e cidadãos de Curitiba; promover e defender os direitos humanos da população LGBTI+; combater todo e qualquer tipo de violência e/ou discriminação que pessoas LGBTI+ sofrem diariamente; e valorizar a cultura local produzida por pessoas LGBTI+.
O texto do projeto também elenca as diretrizes que orientarão as atividades da Parada da Diversidade: fomento de ações e campanhas, com a valorização de artistas LGBTI+ locais; busca de adesão de toda a sociedade à discussão a respeito do tema; fortalecimento das organizações da população LGBTI+; enfrentamento a retrocessos de direitos conquistados; e resgate da dignidade das pessoas LGBTI+ em sua plenitude.
No Brasil, ainda segundo a justificativa, “a luta por cidadania, promoção e defesa dos direitos humanos das pessoas LGBTI+ ocorre há décadas e se afina com o processo civilizatório que a humanidade vem traçando desde o século XVIII, com o término da Idade Média e início do Iluminismo. O processo civilizatório é intrínseco à evolução contínua da sociedade, englobando mudanças culturais, sociais, políticas, econômicas e morais ao longo do tempo”.
A justifica reforça o histórico nacional de reconhecimento oficial dos direitos da população LGBTI+, que vem ocorrendo de forma gradual a partir da aprovação da Constituição de 1988. Em 2011, por exemplo, houve o reconhecimento da união estável entre casais do mesmo sexo (ADPF n. 132 e ADI n. 4.27797). A essa medida, seguiram-se outras, como a descriminalização da homossexualidade em âmbito militar (ADPF nº 29198) e a garantia às pessoas transgêneros brasileiras ao direito à retificação de prenome e gênero pela via notarial (ADI n. 4. 275 e RE n. 670.422 100). Outro fato decisivo para a garantia dos direitos da população LGBTI+ foi a decisão do STF de enquadrar homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa no julgamento do Mandado de Injunção nº 4733, em 2019.
Conforme lembra o texto de justificativa da proposição, a chamada Revolta de Stonewall, registrada na cidade de Nova York em 1969, foi um dos principais marcos na história da luta pelos direitos civis da população LGBTI+ no mundo. A rebelião se estendeu por cerca de cinco dias e representou uma resposta à violência das batidas policiais nos bares frequentados pela população LGBTI+.
Outro exemplo da justificativa acerca da morosidade do reconhecimento dos direitos da população LGBTI+ é o fato de que somente há 34 anos (dia 17 de maio de 1990) a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.
A iniciativa da proposição foi dos vereadores: Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), Angelo Vanhoni (PT), Maria Leticia (PV) e Professora Josete (PT).