
- Atualizado há 2 anos
A Justiça do Paraná rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os advogados Claudio Dalledone Jr. e Renan Pacheco Canto, refente a supostos casos de desacato e desobediência contra uma juíza no julgamento do réu acusado de matar a youtuber Isabelly Cristine Domingos dos Santos, de 14 anos. O júri aconteceu em Pontal do Paraná, no Litoral do estado.
Conforme a denúncia, durante o julgamento, os defensores teriam cometido os crimes de desacato e desobediência contra a magistrada que presidia a sessão. Eles a teriam desrespeitado, menosprezado e constrangido, aproximando-se da juíza de forma ameaçadora, gritando contra ela e acusando-a de usar sua condição de mulher para colocar os jurados contra a defesa.
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Além disso, os denunciados teriam desobedecido por diversas vezes as ordens legais da magistrada quando ela lhes recomendou que abaixassem o tom de voz e se comportassem adequadamente.
Na decisão tomada nesta quinta-feira (26), o juiz substituto, Andrei José de Campos, afirmou que não há indícios que autorizem o recebimento da denúncia.
“Certamente, caso tivesse constatado a prática de crime de desacato ou de desobediência pelos advogados que atuaram na sessão e ora denunciados, a Excelentíssima Juíza de Direito Presidente do Tribunal do Júri teria determinado a prisão dos desobedientes, requisitando a força pública se necessário, o que não o fez”, diz parte da decisão.
Por meio de nota, encaminhada ao Portal Nosso Dia, a defesa dos advogados afirmou que a recusa era esperada já que a denúncia tinha intenção clara de perseguição pessoal. Confira a nota na íntegra:
Conforme esperado, a Justiça rejeitou a denúncia oferecida pelo promotor, que alegou suposto desrespeito praticado pelos advogados Cláudio Dalledone Júnior e Renan Canto, no julgamento do caso Isabelly, no litoral do estado. O conteúdo da denúncia, protocolada por ele com intenção clara de uma vingança pessoal, sequer foi registrado em ata durante a sessão.
De acordo com a decisão do juíz substituto Andrei José de Campos, “a situação posta nos autos caracteriza a ausência de justa causa para a deflagração da ação penal, pois não há lastro probatório mínimo da ocorrência dos crimes de desobediência e desacato”. A Justiça entendeu que, se eventualmente a juíza tivesse se sentido desacatada, a própria magistrada tomaria providências durante o julgamento, o que não o fez, deixando claro que a atuação de Dalledone e Renan Canto foi legítima.
Na decisão, Campos “rejeita a denúncia e ordena pelo arquivamento dos autos”. Vale ressaltar que o promotor responsável pela denúncia é o mesmo que foi alvo de inúmeras polêmicas no julgamento. Uma petição, protocolado por ele, com o título “Dalle cocô”, fazendo referência a Dalledone, é alvo de investigação.
Dalledone & Advogados Associados