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Guarda prisional é condenado por aceitar ‘agrados’ de mulher de preso para beneficiá-lo

Para garantir privilégios a um preso que estava na Cadeia Pública da cidade ele aceitou diversos “agrados” feitos pela mulher do detento
Ministério Público do Paraná (Foto: Divulgação)
Para garantir privilégios a um preso que estava na Cadeia Pública da cidade ele aceitou diversos “agrados” feitos pela mulher do detento

Redação com MPPR

23/09/24
às
12:20

- Atualizado há 2 anos

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Em Goioerê, um guarda prisional denunciado pelo Ministério Público do Paraná por corrupção passiva foi condenado a 3 anos, 1 mês e 10 dias de prisão e multa, além de perder a função pública.

Para garantir privilégios a um preso que estava na Cadeia Pública da cidade ele aceitou diversos “agrados” feitos pela mulher do detento e entregues por meio do advogado dela: por esses fatos, os dois também foram denunciados e agora condenados por corrupção ativa, cada um a 3 anos e 6 meses de reclusão e multa.

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Na sentença, o Juízo cita trechos da denúncia criminal do MPPR, que relata que entre julho e agosto de 2020 o guarda recebeu presentes oferecidos pela mulher e entregues pelo advogado dela para regalias ao marido dela, preso por tráfico e associação para o tráfico, como facilitação de visitas, entrada de cigarros e alimentos e até a instalação de uma TV na cela. Pelos “favores” o então agente público recebeu garrafas de whisky importado, avaliadas na época em quase R$ 400.

A decisão contra os três foi proferida na última semana, pela Vara Criminal da Comarca, e impôs a todos regime inicial aberto. Como a mulher já estava presa por outros crimes (homicídio, tráfico e associação para o tráfico), ela segue detida, com mais essa sentença para cumprir.

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