
- Atualizado há 2 anos
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O Tribunal do Júri de Ubiratã, no Centro Ocidental do estado, condenou três pessoas denunciadas pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) por envolvimento no assassinato do radialista Antônio Beckhauser, de 56 anos, e uma tentativa de homicídio contra a mulher dele, que sobreviveu ao atentado. A motivação para o crime seria o interesse do filho na herança dos genitores. Juliano Beckhauser, herdeiro do profissional da comunicação, foi condenado com a maior pena, de 35 anos e 9 dias de prisão.
Na data do crime, o filho foi até a residência dos pais sob o pretexto de assistir a um jogo de futebol, mas com a real intenção de facilitar a entrada de um dos acusados, contratado para a execução do ato criminoso na casa. Simulando uma tentativa de roubo, o homem atirou contra o pai do denunciado, acertando-o na cabeça e levando-o a óbito. Ele também disparou contra a mãe, que sobreviveu por ter conseguido se esconder e por ter acabado a munição da arma utilizada. O próprio filho também foi baleado na perna para conferir legitimidade à simulação.
Os investigados
O filho do casal, que seria o mandante, e dois homens contratados por ele para simular o assalto – foram denunciados e agora condenados pelos crimes de homicídio na forma tentada e consumada, sendo as qualificadoras o motivo torpe, o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido cometido mediante promessa de recompensa.
As penas fixadas foram de 35 anos e 9 dias de reclusão para o filho do casal, que foi o mandante do crime; 18 anos e 4 meses de reclusão para o executor do crime; e de 26 anos e 19 dias de reclusão para o intermediário do crime. Todos cumprirão as penas em regime fechado.
Em nota encaminhada à imprensa, a defesa de Juliano diz que vai pedir a nulidade do júri, pois foi impedida a participação do réu Juliano de forma presencial, o que era o desejo dele. Afirmou ainda que a sentença foi contrária às provas apresentadas na sessão plenária e que o Júri não deveria ter acontecido em Ubiratã, já que toda a sociedade já teria uma opinião formado sobre o caso. A defesa aponta também que há recurso para desaforamento (que o júri aconteça em outra cidade) e que ainda não houve julgamento do mérito pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).