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Casal que torturou e matou criança de onze meses é condenado em júri no Paraná; saiba a pena

A pena para cada um dos acusados foi de 42 anos e dois meses de prisão em regime inicial fechado
(Foto: Reprodução)
A pena para cada um dos acusados foi de 42 anos e dois meses de prisão em regime inicial fechado

Redação com MPPR

14/08/24
às
20:16

- Atualizado há 11 meses

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O Tribunal do Júri de Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná, condenou um casal denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela morte de uma criança de 11 meses (filha e enteada dos réus), ocorrida em 8 de agosto de 2022. A pena para cada um dos acusados foi de 42 anos e dois meses de prisão em regime inicial fechado.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses defendidas pelo MPPR no julgamento, considerando os réus culpados pelos crimes de tortura e homicídio qualificado (por motivo fútil, com uso de meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e cometido contra menor de 14 anos).

Conforme a denúncia, a mãe da criança a teria deixado aos cuidados do companheiro – mesmo sabendo que ele praticava violência contra a menina – e, ao voltar, encontrou a criança desfalecida. Em seguida, com a ajuda de um vizinho, encaminharam a vítima a uma Unidade de Pronto Atendimento, apresentando a versão de que ela teria caído e por isso estava toda machucada. A criança apresentava inúmeras lesões no corpo, antigas e recentes, e faleceu no dia seguinte. A causa apontada para a morte foi traumatismo cranioencefálico.

Tortura – As investigações constataram que a criança era colocada em um “cantinho do pensamento” como forma de castigo, onde ficava de pé por horas, sob sofrimento físico e mental, o que caracterizou o crime de tortura. Análise de conversas da mãe com o companheiro, registrada no celular, demonstraram que ele repudiava a criança e fazia com que a mulher deixasse de alimentá-la adequadamente.

O casal já estava preso e permanecerá detido para cumprimento da sentença, sem o direito de recorrer em liberdade. Ao justificar a manutenção da prisão cautelar, a decisão ressaltou “a necessidade de garantia da ordem pública, em virtude da periculosidade externada pelos réus e da gravidade concreta das condutas impingidas, extraída sobretudo dos dolorosos ferimentos impingidos contra uma criança indefesa de apenas onze meses de idade, frise-se, pelo padrasto e pela própria genitora, os quais levaram ao atroz óbito da infante”.

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