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“Vitória da sociedade”, diz filho de tesoureiro do PT sobre ida a presídio de Jorge Guaranho

Nesta sexta-feira, Jorge Guaranho saiu do regime domiciliar e foi levado ao Complexo Médico Penal, em Pinhais
Leonardo Arruda, filho de Marcelo Arruda, assassinado por motivação política em 2022 (Foto: Nosso Dia)
Nesta sexta-feira, Jorge Guaranho saiu do regime domiciliar e foi levado ao Complexo Médico Penal, em Pinhais

Redação Nosso Dia

15/03/25
às
8:20

- Atualizado há 10 segundos

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Leonardo Miranda de Arruda, filho do tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) e guarda municipal Marcelo Arruda, afirmou que a ida de Jorge Guaranho ao presídio, para cumprimento de pena pela morte do pai, é uma vitória da sociedade. Nesta sexta-feira, o ex-policial penal saiu do regime domiciliar e foi levado ao Complexo Médico Penal, em Pinhais.

“Essa punição ao Guaranho precisa servir de exemplo a sociedade para que não aconteça mais. A notícia foi de alívio e Justiça enfim sendo feita, já que são quase três anos nessa batalha. Poder seguir a vida sem o a injustiça. Não foi só uma vitória da família, mas de toda a sociedade. Seguimos na luta”, disse ao Portal Nosso Dia.

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A decisão pelo fim da prisão domiciliar foi tomada pelo desembargador Gamaliel Seme Scaff, após Guaranho passar por reavaliação médica. Em fevereiro deste ano, o ex-policial penal foi condenado a 20 anos de prisão pelo homicídio de Arruda com duas qualificadoras: motivo fútil e perigo comum.

Defesa critica decisão de desembargador

A defesa de Jorge Guaranho emitiu nota em que crítica decisão. Confira na íntegra:

Ressaltamos que, diferentemente do que foi veiculado na imprensa, essa decisão ainda carece de análise pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Paraná, não sendo, portanto, definitiva. Causa perplexidade a alegação do CMP de que possui estrutura para atender nosso constituinte. A unidade não tinha condições de prestar atendimento adequado há dois anos, não tinha condições em setembro do ano passado e continua sem condições agora. Em todo o período em que Guaranho esteve sob custódia do CMP, nenhuma consulta foi realizada e nenhum dos tratamentos necessários foi iniciado.

Jorge Guaranho (Foto: Redes Sociais)

Quando intimado a apresentar documentos que comprovassem atendimentos médicos, o CMP permaneceu inerte, justamente porque jamais prestou a assistência devida. Apenas após a concessão da prisão domiciliar humanitária, foi possível dar início aos cuidados médicos adequados, incluindo a obtenção de sua carteirinha do SUS – algo básico, mas que sequer foi providenciado enquanto esteve no CMP.

O laudo do Instituto Médico Legal (IML) confirmou que Guaranho possui sequelas irreversíveis decorrentes do espancamento brutal que sofreu no dia dos fatos. Entre essas sequelas, destacam-se os graves comprometimentos na região da mandíbula, que impactam diretamente sua alimentação e fala. O acompanhamento com uma fonoaudióloga, iniciado somente após sua saída do CMP, tem sido fundamental para sua reabilitação e qualidade de vida.

A defesa segue confiante de que o Tribunal de Justiça revisará essa decisão, garantindo a manutenção da prisão domiciliar humanitária e resguardando os direitos fundamentais de nosso constituinte. Reiteramos nosso apelo para que a Corte julgue de forma isenta e sem qualquer interferência política. Justiça não é vingança, e o punitivismo penal não pode ser utilizado como instrumento para suprimir garantias individuais e comprometer a dignidade humana.

Laudo do IML diz que Guaranho pode ir ao regime fechado se tiver “apoio de saúde adequado”

Laudo do Instituto Médico Legal (IML) aponta que Jorge Guaranho pode ir ao regime fechado caso tenha “apoio de equipe de saúde adequado”. É o que afirmou o médico legista resposável pelo documento.

Segundo o laudo, Guaranho tem diversas sequelas em decorrência do ocorrido em 2022, quando também foi baleado e agredido por convidados da festa de Arruda. Dentre elas, cicatriz em mandíbula com impossibilidade do fechamento, redução da mobilidade do punho esquerdo, redução na elevação do ombro direito, redução na força para elevação do joelho esquerdo e dificuldade na elevação da coxa esquerda, com a necessidade do uso de muletas.

O documento, assinado pelo legista José Fernando Pereira Rodriguez, foi um pedido da Justiça do Paraná para avaliar o pedido do Ministério Público do Paraná de cumprimento da pena no regime fechado por parte de Guaranho. De acordo com o documento, para cumprir pena no Complexo Médico Penal ou no Presídio Estadual são necessárias equipes de apoio de nutrição, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, odontologia e equipe médica.

O crime

Marcelo Arruda foi assassinado em Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná, em 9 de julho de 2022. Segundo o Ministério Público do Paraná (MPPR), o crime teve motivação política, já que Guaranho não gostou da festa de aniversário de Arruda ter como tema o Partido dos Trabalhadores (PT) e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele discutiu com Arruda, invadiu o local e depois voltou armado, onde disparou contra a vítima.

MP quer pena maior

O Ministério Público do Paraná apresentou nesta segunda-feira (10) recurso requerendo o aumento da pena do ex-policial penal, Jorge Guaranho.

No recurso de apelação, apresentado pela 5a Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos Contra a Vida de Curitiba, o MPPR aponta a necessidade de valoração negativa da conduta social do acusado na determinação da pena, o que não foi feito na sentença, embora, alega o MPPR, a prova dos autos evidencie, de forma clara e satisfatória, o desajuste social do condenado.

Além disso, requer que não seja levada em conta como fator de diminuição da pena a suposta confissão do réu, uma vez que ele “confessou” falsamente que teria agido em legítima defesa, versão afastada no julgamento. “Note-se que, ao assumir a autoria do delito – isto é, tomar, para si, a responsabilidade pelo ato que produziu o resultado morte –, alegando, contudo, ter agido em resposta a uma alegada (mas não provada) agressão injusta ainda que iminente, protagonizada pela vítima, não houve, por parte do agente, a assunção da prática de um fato criminoso, e sim a dedução de uma narrativa que, não fosse fantasiosa, retrataria a prática de fato acobertado pelo ordenamento jurídico a título de legítima defesa – fato, portanto, lícito” – argumenta o MPPR no recurso apresentado.

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