PUBLICIDADE
Paraná /
DIA A DIA

Emissora de Curitiba é condenada a indenizar apresentador retirado do ar ao vivo após acusação falsa

A sentença destaca que a atitude contribuiu diretamente para a exposição negativa e prejuízos à imagem profissional do comunicador
Apresentador Daniel Ferreira foi retirado do ar ao vivo devido à falsa denuncia (Foto: Reprodução)
A sentença destaca que a atitude contribuiu diretamente para a exposição negativa e prejuízos à imagem profissional do comunicador

Redação Nosso Dia

16/04/26
às
8:47

- Atualizado há 1 mês

Compartilhe:

A Justiça do Paraná condenou a emissora RIC TV ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais ao apresentador Daniel Ferreira dos Santos, após ele ter sido retirado do ar ao vivo durante um programa televisivo, em meio à divulgação de uma acusação que posteriormente se comprovou falsa. O Portal Nosso Dia entrou em contato com a RIC TV, que enviou um posicionamento sobre o caso (Confira mais abaixo no fim da reportagem)

De acordo com a decisão judicial, houve falha na conduta da emissora ao interromper abruptamente a participação do apresentador, sem garantir a ele qualquer possibilidade de manifestação prévia. A sentença destaca que a atitude contribuiu diretamente para a exposição negativa e prejuízos à imagem profissional do comunicador.

Para receber as principais informações do dia pelo WhatsApp entre no grupo do Portal Nosso Dia clicando aqui

Ainda conforme o entendimento da Justiça, a emissora não observou o dever mínimo de cautela e apuração antes de divulgar a informação, deixando de assegurar o contraditório. A acusação que motivou a retirada do apresentador do ar foi posteriormente desmentida, com o arquivamento da investigação e o reconhecimento de sua inocência.

O caso ganhou novos desdobramentos com a atuação do Ministério Público do Paraná, que denunciou a mulher responsável pela acusação por denunciação caluniosa. Segundo o órgão, ela teria atribuído falsamente um crime de agressão ao apresentador, seu ex-companheiro, mesmo tendo conhecimento de sua inocência. A pena para esse tipo de crime pode chegar a oito anos de prisão.

Na denúncia, o MPPR sustenta que a investigada agiu de forma consciente e deliberada, com intenção de provocar uma investigação criminal injusta. O documento aponta a presença de dolo, tanto no aspecto intelectual, ao reconhecer a falsidade da acusação, quanto no aspecto volitivo, caracterizado pela vontade de causar prejuízo ao comunicador.

Apesar da condenação da emissora, a defesa de Daniel Ferreira dos Santos considera o valor da indenização insuficiente diante dos danos causados, especialmente pela repercussão nacional do caso e pelos impactos na carreira do apresentador.

O advogado Ygor Nasser Salah Salmen afirmou que a decisão reconhece a exposição indevida e precipitada, mas que o montante fixado está aquém da gravidade da situação. Segundo ele, a defesa irá recorrer para buscar a ampliação da indenização.

A defesa do apresentador também informou que seguirá adotando todas as medidas judiciais cabíveis para garantir a reparação integral pelos prejuízos sofridos, além da responsabilização dos envolvidos.

Confira o posicionamento da RIC sobre o caso:

A RIC TV (TV Independência Ltda.) informa que tomou conhecimento da sentença proferida nos autos da ação movida pelo Sr. Daniel Santos, a qual julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais.

No particular, a emissora esclarece, inicialmente, que a referida decisão é provisória e passível de recurso, o qual será interposto oportunamente, visando à sua reforma pelas instâncias superiores.

No mérito, é importante destacar que, à época dos fatos, a emissora agiu com base em informação verídica e de interesse público, consistente no registro de boletim de ocorrência em desfavor do apresentador, circunstância que, por sua natureza, demandava cautela e responsabilidade na condução editorial.

A decisão de afastamento do apresentador, entre dois blocos de uma transmissão ao vivo foi adotada em caráter excepcional e com o objetivo de preservar a imagem do profissional, evitando sua exposição continuada diante de um fato sensível e ainda em apuração, além de oportunizá-lo dedicação integral à sua defesa.

A RIC TV sempre pautou sua atuação pelos princípios da liberdade de imprensa, compromisso com a informação e responsabilidade social, observando critérios editoriais compatíveis com a relevância dos fatos noticiados, especialmente em temas de interesse coletivo.

Cumpre ressaltar, por derradeiro, que a própria sentença reconhece que a repercussão também decorreu de circunstâncias externas, inclusive da divulgação da denúncia por terceiros.

A emissora reitera seu respeito às instituições e ao Poder Judiciário, ao mesmo tempo em que reafirma sua confiança na revisão da decisão pelas instâncias superiores, onde serão devidamente apreciados todos os elementos fáticos e jurídicos que evidenciam a regularidade da conduta adotada.

Por fim, a RIC TV permanece comprometida com a ética jornalística, com a transparência na comunicação e com a responsabilidade na divulgação de informações de interesse público.

TÁ SABENDO?

DIA A DIA

© 2024 Nosso dia - Portal de Noticias