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Emissora de Curitiba é condenada a indenizar apresentador retirado do ar ao vivo após acusação falsa

A sentença destaca que a atitude contribuiu diretamente para a exposição negativa e prejuízos à imagem profissional do comunicador
Apresentador Daniel Ferreira foi retirado do ar ao vivo devido à falsa denuncia (Foto: Reprodução)
A sentença destaca que a atitude contribuiu diretamente para a exposição negativa e prejuízos à imagem profissional do comunicador

Redação Nosso Dia

16/04/26
às
8:47

- Atualizado há 17 segundos

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A Justiça do Paraná condenou a emissora RIC TV ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais ao apresentador Daniel Ferreira dos Santos, após ele ter sido retirado do ar ao vivo durante um programa televisivo, em meio à divulgação de uma acusação que posteriormente se comprovou falsa. O Portal Nosso Dia entrou em contato com a RIC TV e aguarda um retorno.

De acordo com a decisão judicial, houve falha na conduta da emissora ao interromper abruptamente a participação do apresentador, sem garantir a ele qualquer possibilidade de manifestação prévia. A sentença destaca que a atitude contribuiu diretamente para a exposição negativa e prejuízos à imagem profissional do comunicador.

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Ainda conforme o entendimento da Justiça, a emissora não observou o dever mínimo de cautela e apuração antes de divulgar a informação, deixando de assegurar o contraditório. A acusação que motivou a retirada do apresentador do ar foi posteriormente desmentida, com o arquivamento da investigação e o reconhecimento de sua inocência.

O caso ganhou novos desdobramentos com a atuação do Ministério Público do Paraná, que denunciou a mulher responsável pela acusação por denunciação caluniosa. Segundo o órgão, ela teria atribuído falsamente um crime de agressão ao apresentador, seu ex-companheiro, mesmo tendo conhecimento de sua inocência. A pena para esse tipo de crime pode chegar a oito anos de prisão.

Na denúncia, o MPPR sustenta que a investigada agiu de forma consciente e deliberada, com intenção de provocar uma investigação criminal injusta. O documento aponta a presença de dolo, tanto no aspecto intelectual, ao reconhecer a falsidade da acusação, quanto no aspecto volitivo, caracterizado pela vontade de causar prejuízo ao comunicador.

Apesar da condenação da emissora, a defesa de Daniel Ferreira dos Santos considera o valor da indenização insuficiente diante dos danos causados, especialmente pela repercussão nacional do caso e pelos impactos na carreira do apresentador.

O advogado Ygor Nasser Salah Salmen afirmou que a decisão reconhece a exposição indevida e precipitada, mas que o montante fixado está aquém da gravidade da situação. Segundo ele, a defesa irá recorrer para buscar a ampliação da indenização.

A defesa do apresentador também informou que seguirá adotando todas as medidas judiciais cabíveis para garantir a reparação integral pelos prejuízos sofridos, além da responsabilização dos envolvidos.

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