
- Atualizado há 2 anos
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou novamente que a Prefeitura de Curitiba suspenda a compra de 70 ônibus elétricos pelo valor total de R$ 317 milhões. A determinação é fruto da segunda medida cautelar concedida pelo conselheiro Mauricio Requião, a partir de processo de Denúncia protocolado no órgão. O motivo foi a falta de aprovação de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA) relativos à lei que autoriza a compra dos ônibus.
Em recente entrevista ao Portal Nosso Dia, o prefeito de Curitiba, Rafael Greca (PSD), que o interesse mesquinho não vai prevalecer. “O interesse político mesquinho será esmagado pelo interesse do bem da cidade. Confio plenamente no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para acabar com esse ruído, que é uma manifestação de despeito”, disse o prefeito, ao ser questionado pela primeira liminar que suspendeu a compra, que já tinha sido derrubada.
No mesmo despacho em que foi expedida a liminar que suspende a compra dos ônibus, Requião fez a determinação cautelar de que a Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs) submeta o EVTEA para a apreciação da diretoria colegiada, nos termos do artigo 26, V, do seu Estatuto Social, e do prefeito de Curitiba, para que realizem o exame da adequação e da suficiência da peça técnica e, a juízo dos gestores, da aprovação ou não do estudo.
De acordo com a Lei Municipal nº 16.276/23, aprovada pela Câmara de Vereadores em 19 de dezembro, os 70 ônibus serão adquiridos pelas empresas concessionárias do sistema de transporte urbano da capital, integralmente com os R$ 317 milhões, repassados, a título de subvenção, pela Urbs e o Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC). Ao final da vigência dos atuais contratos – com validade inicial até setembro de 2025 e possibilidade de prorrogação por dez anos – os veículos passarão a compor o patrimônio do FUC.
A primeira cautelar, expedida pelo conselheiro relator do processo em 22 de dezembro de 2023 e homologada na Sessão Ordinária nº 1/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR em 24 de janeiro, havia sido expedida com o fundamento de que a compra não estava sendo feita por meio da Lei de Licitações, embora os ônibus sejam bens públicos. Mas o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) suspendera os efeitos dessa liminar.
Agora, em 23 de fevereiro, Requião expediu as novas determinações cautelares por meio de despacho que foi homologado na Sessão Ordinária nº 5/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada presencialmente nesta quarta-feira (28 de fevereiro). O conselheiro explicou que a nova medida liminar não é alcançada pela decisão suspensiva do TJ-PR, pois ela aborda a antijuridicidade do ato administrativo denominado EVTEA elaborado pela Urbs, matéria que não foi anteriormente examinada judicialmente, e nem pelo controle externo.
O relator concluiu, ao examinar sumariamente o EVTEA apresentado, que a peça não pode ser considerada adequada e suficiente, além de não ter sido aprovada pela autoridade responsável e estar desacompanhada de parecer do órgão de assessoramento jurídico da administração. Assim, ele considerou que não há elementos que atestem a segurança jurídica, técnica, econômica e ambiental da aquisição dos ônibus elétricos a ser realizada por meio de subvenção municipal.
Requião ressaltou que é dever dos administradores a realização do exame de suficiência e adequação do EVTEA. Ele lembrou que o Tribunal de Contas da União (TCU) entende que a estrutura adequada do EVTEA deve conter a avaliação fundamental da área de influência e do estudo de demanda; os estudos técnicos e de engenharia; os estudos operacionais; a avaliação econômico-financeira; os estudos ambientais; os estudos socioeconômicos; e a avaliação de riscos.
O TCE-PR intimou o Município de Curitiba, a Urbs e o FUC para o cumprimento imediato da decisão e para que disponibilizem, em cinco dias, a cópia integral dos procedimentos administrativos que instruem a subvenção para a aquisição dos ônibus elétricos. Além disso, concedeu prazo de 15 dias para a apresentação de justificativas e esclarecimentos.
Os efeitos da cautelar serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.
A URBS informou à imprensa que foi notificada da decisão do TCE-PR e se manifestará no prazo estipulado.
Custos
Os primeiros ônibus elétricos devem rodar no transporte coletivo nas linhas Interbairros II, Interbairros I e Ligeirinhos. Pelo cronograma, serão cinco lotes de compras, que têm início em maio. “Nosso cronograma é começar em maio a aquisição dos veículos, que serão integrados à frota de acordo com o ritmo de produção das fabricantes contratadas”, disse Maia Neto.
Dos 70 ônibus, 36 são modelo padron piso alto; 28 articulados de piso alto; e 6 padron piso baixo. “Essa primeira compra será uma oportunidade para que possamos testar estes ônibus na prática, já com vistas ao novo edital de concessão do transporte coletivo, em 2025”, acrescenta Maia Neto.
De acordo com o projeto, a Prefeitura, por meio da Urbs, subsidiará a compra dos ônibus, que serão revertidos ao FUC (Fundo de Urbanização de Curitiba) ao fim do contrato de concessão.
Dessa maneira, não serão pagas às empresas nem a amortização de capital e nem a rentabilidade sobre os ônibus elétricos. Um termo aditivo, celebrado entre as empresas e a Urbs, vai estabelecer o percentual de remuneração pela prestação do serviço e a taxa de utilização da área de garagem.
Custo benefício
De acordo com estudo da Urbs, os ônibus elétricos têm um custo, ao longo dos anos, inferior ao dos movidos a diesel. Ao longo de 16 anos, a aquisição dos 70 ônibus elétricos representará uma economia de custos da ordem de R$ 147 milhões em relação à compra dos mesmos 70 ônibus a diesel.
“O preço de entrada do veículo elétrico é mais caro, mas ao longo da vida útil, incluindo os custos de troca de bateria, o veículo movido a energia é mais barato que o movido a combustão. Ou seja, estamos comprando por R$ 317 milhões, mas teremos uma economia, ao longo da vida útil, de R$ 147 milhões”, diz o presidente da Urbs. “Isso sem contar, é lógico, o benefício ao meio ambiente. Sem emissões, silencioso e mais confortável, o ônibus elétrico traz um avanço tecnológico muito grande para o transporte coletivo”, acrescentou.
A descarbonização da frota, prevista no Plano de Adaptação e Mitigação das Mudanças Climáticas de Curitiba (PlanClima), traduz o empenho em consolidar uma política climática com ações transformadoras e inclusivas por uma cidade neutra em emissões e resiliente ao clima até 2050, de acordo com os objetivos do Acordo de Paris e da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.