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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por meio de decisão liminar, a licitação de R$ 94,3 milhões para a implantação do eixo BRT Leste-Oeste, em Curitiba. A medida foi tomada após auditores apontarem que o edital classificou a obra de forma inadequada, reduzindo o prazo para apresentação de propostas e, segundo o órgão, comprometendo a competitividade do certame. O Portal Nosso Dia entrou em contato com a Prefeitura de Curitiba e aguarda um retorno.
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A decisão foi assinada pelo conselheiro Maurício Requião na terça-feira (14), atendendo a uma representação da Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR.
De acordo com o Tribunal, a Prefeitura classificou a contratação como uma “obra comum de engenharia”, o que permitiu um prazo mínimo de apenas dez dias úteis entre a publicação do edital e a abertura das propostas. Para os auditores, porém, o projeto deveria ser enquadrado como “obra ou serviço especial de engenharia”, modalidade que exige prazo mínimo de 25 dias úteis, conforme prevê a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Segundo a análise técnica, a implantação do corredor BRT envolve intervenções de alta complexidade, com interfaces entre sistemas ferroviários, infraestrutura urbana, equipamentos públicos e tecnologias especializadas, características que afastariam a classificação como obra comum.
O TCE também destacou que a suposta irregularidade pode ter restringido a concorrência. Um dos indícios apontados foi o baixo número de empresas participantes nos primeiros lotes da licitação, especialmente no lote 2, orçado em mais de R$ 80 milhões e financiado pelo Novo Banco de Desenvolvimento (NDB), conhecido como Banco dos Brics, que recebeu apenas duas propostas válidas.
Ao conceder a liminar, Maurício Requião afirmou que há indícios de que o edital não trata de uma obra convencional de infraestrutura viária e que o prazo reduzido pode ter dificultado a elaboração de propostas técnicas consistentes por parte das empresas interessadas.
Com a decisão, a Prefeitura de Curitiba deverá suspender imediatamente a Concorrência Eletrônica nº 21/2026. O município e os responsáveis pelo edital têm prazo de 15 dias para apresentar manifestação ao Tribunal.
A decisão ainda será analisada pelo Tribunal Pleno do TCE-PR. Até o julgamento do mérito, a suspensão permanece em vigor, salvo se a liminar for revogada. Ainda cabe recurso.
Outro lado
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