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Encomenda jogada por cima do muro? Procon-PR explica de quem é a responsabilidade

Segundo Cláudia Silvano, coordenadora do Procon-PR, a responsabilidade é solidária entre o vendedor e o responsável pela entrega
(Foto: Nosso Dia)
Segundo Cláudia Silvano, coordenadora do Procon-PR, a responsabilidade é solidária entre o vendedor e o responsável pela entrega

Redação Nosso Dia

08/07/26
às
11:10

- Atualizado há 13 segundos

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Receber uma encomenda danificada porque o entregador a arremessou por cima do muro é uma situação que gera dúvidas entre os consumidores. Afinal, quem deve responder pelo prejuízo: a transportadora ou a loja onde a compra foi realizada?

Segundo Cláudia Silvano, coordenadora do Procon-PR, a responsabilidade é solidária entre o vendedor e o responsável pela entrega. Isso significa que o consumidor pode exigir a solução do problema de qualquer um dos dois.

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De acordo com o Silvano, a empresa que vende o produto é quem escolhe a forma de entrega e, por isso, também responde pela mercadoria até que ela seja entregue corretamente ao consumidor.

“Quem escolhe a forma de entrega normalmente é o vendedor, e ele se responsabiliza pela entrega. Ele é tão responsável quanto o entregador”, explicou Cláudia Silvano.

Caso a encomenda seja arremessada por cima do muro e chegue quebrada, danificada ou apresente qualquer avaria, o consumidor deve registrar fotos do produto, guardar a embalagem e entrar em contato com a loja para solicitar a troca, o reembolso ou outra solução prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Se o problema não for resolvido, o consumidor também pode registrar reclamação junto ao Procon-PR ou aos demais órgãos de defesa do consumidor.

TÁ SABENDO?

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