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“Rachadinha”: Câmara decide nesta segunda se avança processo que pode levar à cassação de Lórens Nogueira

O avanço do procedimento ocorreu após parecer do corregedor da Câmara, Sidnei Toaldo (Avante), que concluiu haver “indícios suficientemente robustos de materialidade e autoria” para o prosseguimento da apuração
Lórens Nogueira contando as notas de dinheiro (Foto: Reprodução)
O avanço do procedimento ocorreu após parecer do corregedor da Câmara, Sidnei Toaldo (Avante), que concluiu haver “indícios suficientemente robustos de materialidade e autoria” para o prosseguimento da apuração

Redação com CMC

31/05/26
às
10:27

- Atualizado há 35 segundos

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A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) decide nesta segunda-feira (1º) se dará continuidade ao processo que apura suposta infração ético-disciplinar cometida pelo vereador Lórens Nogueira (PP). A denúncia, apresentada pela bancada do Partido Novo, pode resultar na cassação do mandato do parlamentar, investigado por supostamente exigir a devolução de parte dos salários de servidores de seu gabinete, prática conhecida como “rachadinha”.

O caso ganhou repercussão após a deflagração da Operação Déjà-Vu, realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná (MP-PR), na última semana.

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O avanço do procedimento ocorreu após parecer do corregedor da Câmara, Sidnei Toaldo (Avante), que concluiu haver “indícios suficientemente robustos de materialidade e autoria” para o prosseguimento da apuração. Diante disso, a Corregedoria dispensou a abertura de sindicância preliminar e encaminhou o caso diretamente ao plenário.

Segundo o parecer, como a infração apontada pode resultar na perda do mandato, a análise não cabe ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, devendo seguir o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, legislação que trata das infrações político-administrativas sujeitas ao julgamento do Legislativo municipal.

A representação acusa Lórens Nogueira de utilizar as prerrogativas do cargo para constranger servidores a devolverem valores pagos pelo poder público, o que configuraria vantagem indevida e enriquecimento ilícito. O vereador nega as acusações.

Como será a votação

Na sessão de segunda-feira, o presidente da Câmara, Tico Kuzma (PSD), deverá determinar a leitura do parecer da Corregedoria e submeter ao plenário a decisão sobre o recebimento ou não da denúncia.

Para que o processo avance, é necessária a aprovação da maioria simples dos vereadores presentes à sessão. Caso a denúncia seja rejeitada, o caso será arquivado.

Se a maioria dos parlamentares decidir pelo recebimento da representação, será criada imediatamente uma Comissão Processante composta por três vereadores sorteados entre os parlamentares desimpedidos. O grupo será responsável pela condução da investigação e pela elaboração do relatório final.

Estão impedidos de participar da votação e dos atos posteriores o corregedor Sidnei Toaldo e os vereadores da bancada do Novo, autores da denúncia. Os suplentes poderão votar sobre a admissibilidade da representação, mas não poderão integrar a Comissão Processante.

Próximas etapas

Caso a denúncia seja aceita, a Comissão Processante terá até cinco dias para iniciar os trabalhos e notificar o vereador. A partir da notificação, Lórens Nogueira terá prazo de dez dias para apresentar defesa prévia, indicar provas e arrolar até dez testemunhas.

Após a análise da defesa, a comissão poderá recomendar o arquivamento ou o prosseguimento da investigação. Se a apuração continuar, serão realizadas diligências, oitivas e coleta de depoimentos.

Concluída a fase de instrução, o vereador terá prazo para apresentar alegações finais antes da elaboração do parecer conclusivo da comissão.

Cassação exige 26 votos

Se o processo chegar à fase de julgamento, a decisão será tomada pelo plenário da Câmara Municipal. Para que o mandato seja cassado, serão necessários os votos favoráveis de pelo menos dois terços dos vereadores da Casa, o equivalente a 26 parlamentares.

Todo o procedimento deverá ser concluído em até 90 dias contados a partir da notificação do acusado. Caso o prazo não seja cumprido, o processo será arquivado, sem prejuízo da apresentação de uma nova denúncia.

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