
- Atualizado há 2 anos
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Um projeto de lei que tramita desde 2022 na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e outras duas iniciativas apresentadas no ano passado foram atualizadas por seus autores, com substitutivos gerais. As emendas foram protocoladas em atendimento à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que pediu alterações para que as propostas possam tramitar no Legislativo. Uma delas é a que proíbe a instalação de arquitetura hostil em espaços livres da cidade.
Originalmente apresentada pelo ex-vereador e agora deputado estadual Renato Freitas (PT), a matéria foi adotada pelos colegas de bancada, Professora Josete, Angelo Vanhoni, Giorgia Prates – Mandata Preta, após a saída do parlamentar para assumir a vaga na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), no final de 2022. A iniciativa visa a combater as “intervenções hostis”, caracterizadas por equipamentos urbanos instalados e obras realizadas com objetivo de afastar pessoas indesejadas em determinado local.
A ideia é proibir, por exemplo, a instalação de bancos divididos por barras ou a colocação de pontas de aço (ou espinhos) em degraus, beirais de canteiros, ou de janelas para que pessoas não fiquem nesses locais. Para tal regulamentação, a proposta original trazia 4 artigos, com a definição do que seriam espaços livres e arquitetura hostil, e estabelecendo prazo para a desobstrução de mecanismos de intervenção hostil nos espaços públicos.
Após ser avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e ser devolvido ao gabinete dos autores para adequações, o projeto de lei recebeu um substitutivo geral em outubro do ano passado. Sem mudar o objetivo da proposta, o novo texto faz alterações substanciais. Agora, os vereadores não sugerem uma nova regulamentação, e sim que o Código de Posturas de Curitiba passe a proibir a instalação de arquitetura hostil. Para isto, a emenda acrescenta os artigos 118-A, 118-B e 118-C na lei vigente.
O artigo 118-A do Código de Posturas passará a “vedar o uso de elementos construtivos hostis com a intenção de impedir ou dificultar o uso dos espaços livres de uso público urbanos em Curitiba”. O 118-B definirá que a “arquitetura urbana dos espaços livres de uso público deverá promover conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado”. E o artigo 118-C, que os “espaços livres de uso público que já estiverem obstruídos por mecanismos de intervenção hostis deverão ser desobstruídos, no prazo de 90 dias”.
“As alterações ainda contemplam os quesitos: diferenciação entre design, elemento ornamental e segurança patrimonial versus técnicas hostis, com a inclusão da disposição ‘com intuito de afastar ou dificultar o uso do espaço’”, dizem Josete, Angelo Vanhoni e Giorgia Prates, na justificativa. O prazo para que as mudanças propostas no Código de Posturas da cidade entre em vigor permanece o mesmo que foi definido pelo projeto original de Renato Freitas: a cidade terá 90 dias para se adequar à legislação, contados a partir da publicação da lei no Diário Oficial do Município.
Atualmente, a matéria aguarda novo parecer da CCJ. Se aprovada no colegiado, ainda precisa passar por outras quatro comissões permanentes antes de estar pronta para discussão em plenário. São elas: a de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência; a de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania, Segurança Pública e Minorias; a de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos; a de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação.
*Com informações da CMC