
- Atualizado há 2 anos
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Um projeto de lei apresentados nos últimos dias na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep-PR) estabelecE que o procedimento estético chamado de “peeling de fenol” precisa de supervisão médica para ser feito no Estado do Paraná. A proposta foi protocolada na esteira da repercussão de casos em que o tratamento resultou em complicações e até na morte de pacientes em razão da falta de regulamentação desse tipo de tratamento.
Nos últimos dias, vários casos de uso irregular do fenol vieram à tona. Em São Paulo, Henrique Chagas, de 27 anos, morreu após ter realizado um procedimento em uma clínica de estética. Em Curitiba, a Polícia Civil está investigando uma esteticista, que se identifica como biomédica, depois de ela fazer um peeling de fenol em uma paciente, que sofreu queimaduras de segundo e terceiro grau após o procedimento.
No texto, o autor do projeto, o deputado estadual Ney Leprevost, coordenador da Frente Parlamentar da Medicina, defende que a realização do “Peeling de Fenol” sem a presença de profissional médico habilitado no estado do Paraná, visa a proteção da saúde da população e o respeito aos princípios éticos e legais estabelecidos, em conformidade com a competência constitucional estadual para legislar sobre proteção e defesa da saúde.
O “Peeling de Fenol” é um procedimento dermatológico invasivo que consiste na aplicação de uma solução química à base de ácido fenol para promover a renovação da pele. “Por se tratar de uma intervenção que pode acarretar riscos à saúde e demandar conhecimento técnico específico para sua execução segura, torna-se imprescindível a presença de um profissional médico devidamente capacitado para conduzi-lo”, destaca Leprevost.
Ao determinar que apenas profissionais habilitados possam realizar o “Peeling de Fenol”, o projeto de lei busca garantir a segurança dos pacientes, prevenindo possíveis complicações decorrentes de procedimentos realizados por indivíduos não qualificados. “Além disso, reforça o papel do Estado na promoção da qualidade e a integridade dos serviços de saúde oferecidos à população paranaense”, completa o deputado.
O Conselho Federal de Farmácia afirmou ao Portal Nosso Dia, nesta quinta-feira (13), que os farmacêuticos que cumprem alguns requisitos são amparados por duas resoluções que permitem o profissional a aplicar peeling de fenol. Com isso, a farmacêutica Daniele Stuart, investigada pela Polícia Civil do Paraná, estaria amparada judicialmente para fazer os procedimentos e aplicar o curso, no entendimento da defesa dela.
A delegada Aline Manzatto, que investiga o exercicío ilegal da medicina por parte da farmacêutica, afirmou que ela não poderia aplicar o peeling de fenol porque uma liminar derrubou a resolução 573/2013, que permitia o procedimento por farmacêuticos. Entretanto, o Conselho de Farmácia salientou que há outras duas resoluções em vigor que amparam o profissional.
“A resolução citada está suspensa pela justiça, mas não é decisão terminativa. Cabe recurso. Os farmacêuticos são amparados por outras duas resoluções: Resolução CFF Nº 616 DE 25/11/2015 e Resolução nº 645 de 27/07/2017“, informou o Conselho.
Portanto, com base nestas duas outras resoluções, os farmacêuticos podem sim realizar o procedimento de peeling de fenol, desde que preencham os seguintes requisitos.