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Projeto de lei quer que “peeling de fenol” só possa ser feito no Paraná com supervisão médica

Nas últimas semanas, o procedimento estético resultou em complicações e até na morte de pacientes
Nas últimas semanas, o procedimento estético resultou em complicações e até na morte de pacientes

Redação Nosso Dia

19/06/24
às
7:13

- Atualizado há 2 anos

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Um projeto de lei apresentados nos últimos dias na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep-PR) estabelecE que o procedimento estético chamado de “peeling de fenol” precisa de supervisão médica para ser feito no Estado do Paraná. A proposta foi protocolada na esteira da repercussão de casos em que o tratamento resultou em complicações e até na morte de pacientes em razão da falta de regulamentação desse tipo de tratamento.

Nos últimos dias, vários casos de uso irregular do fenol vieram à tona. Em São Paulo, Henrique Chagas, de 27 anos, morreu após ter realizado um procedimento em uma clínica de estética. Em Curitiba, a Polícia Civil está investigando uma esteticista, que se identifica como biomédica, depois de ela fazer um peeling de fenol em uma paciente, que sofreu queimaduras de segundo e terceiro grau após o procedimento.

No texto, o autor do projeto, o deputado estadual Ney Leprevost, coordenador da Frente Parlamentar da Medicina, defende que a realização do “Peeling de Fenol” sem a presença de profissional médico habilitado no estado do Paraná, visa a proteção da saúde da população e o respeito aos princípios éticos e legais estabelecidos, em conformidade com a competência constitucional estadual para legislar sobre proteção e defesa da saúde.

O “Peeling de Fenol” é um procedimento dermatológico invasivo que consiste na aplicação de uma solução química à base de ácido fenol para promover a renovação da pele. “Por se tratar de uma intervenção que pode acarretar riscos à saúde e demandar conhecimento técnico específico para sua execução segura, torna-se imprescindível a presença de um profissional médico devidamente capacitado para conduzi-lo”, destaca Leprevost.

Ao determinar que apenas profissionais habilitados possam realizar o “Peeling de Fenol”, o projeto de lei busca garantir a segurança dos pacientes, prevenindo possíveis complicações decorrentes de procedimentos realizados por indivíduos não qualificados. “Além disso, reforça o papel do Estado na promoção da qualidade e a integridade dos serviços de saúde oferecidos à população paranaense”, completa o deputado.

Conselho Federal diz que farmacêuticos podem aplicar peeling de fenol

O Conselho Federal de Farmácia afirmou ao Portal Nosso Dia, nesta quinta-feira (13), que os farmacêuticos que cumprem alguns requisitos são amparados por duas resoluções que permitem o profissional a aplicar peeling de fenol. Com isso, a farmacêutica Daniele Stuartinvestigada pela Polícia Civil do Paraná, estaria amparada judicialmente para fazer os procedimentos e aplicar o curso, no entendimento da defesa dela.

A delegada Aline Manzatto, que investiga o exercicío ilegal da medicina por parte da farmacêutica, afirmou que ela não poderia aplicar o peeling de fenol porque uma liminar derrubou a resolução 573/2013, que permitia o procedimento por farmacêuticos. Entretanto, o Conselho de Farmácia salientou que há outras duas resoluções em vigor que amparam o profissional.

A resolução citada está suspensa pela justiça, mas não é decisão terminativa. Cabe recurso. Os farmacêuticos são amparados por outras duas resoluções: Resolução CFF Nº 616 DE 25/11/2015 e Resolução nº 645 de 27/07/2017“, informou o Conselho.

Portanto, com base nestas duas outras resoluções, os farmacêuticos podem sim realizar o procedimento de peeling de fenol, desde que preencham os seguintes requisitos.

  • ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação, na área de saúde estética;
  • ser egresso de curso de formação profissional em saúde estética reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), de acordo com os referenciais mínimos definidos em nota técnica específica, disponível no Portal da Transparência do CFF. Ressaltando que não existe, atualmente, nenhum curso de formação profissional em saúde estética pelo conselho.

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