- Atualizado há 4 semanas
Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) quer permitir que contribuintes utilizem criptomoedas e outros ativos virtuais para o pagamento de impostos e multas municipais. A proposta, de autoria do vereador Guilherme Kilter (Novo), prevê que esses pagamentos sejam feitos por meio de prestadoras de serviço credenciadas pelo Município.
O projeto de lei ainda está em tramitação na CMC e passará pela análise das comissões temáticas antes de ser levado à votação em plenário. Se aprovado, o projeto permitirá que tributos vencidos, vincendos e inscritos em dívida ativa sejam quitados com ativos virtuais. De acordo com o texto, a base jurídica para essa inovação é a lei federal 14.478/2022, que estabelece o marco legal para os criptoativos no Brasil.
Para receber as principais informações do dia pelo WhatsApp entre no grupo do Portal Nosso Dia clicando aqui
Conforme o projeto de lei, o contribuinte poderá utilizar criptomoedas para pagar impostos municipais, desde que a transação ocorra por meio de uma empresa credenciada pela Prefeitura, a exemplo do que já acontece com o EstaR (Estacionamento Regulamentado). Essas prestadoras de serviço terão a responsabilidade de converter os ativos virtuais em reais antes de transferir os valores para os cofres municipais, de forma que o Executivo não terá contato direto com as criptomoedas.
“A iniciativa traz múltiplos benefícios. Para os contribuintes, oferece flexibilidade adicional no pagamento de tributos, permitindo a utilização de seus ativos virtuais. Ao Município, incentiva a modernização dos mecanismos de arrecadação sem exposição a riscos, mantendo o recebimento exclusivamente em moeda nacional. Para o ecossistema local, é um estímulo à inovação tecnológica e ao desenvolvimento do setor de tecnologia financeira”, argumenta Guilherme Kilter, na justificativa da proposição.
Para garantir a segurança das operações, o projeto estabelece critérios para o credenciamento das prestadoras de serviço. As empresas interessadas precisarão ter autorização do órgão federal competente, demonstrar capacidade técnica e financeira e seguir normas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
As prestadoras credenciadas deverão ainda manter segregação contábil entre recursos próprios e de terceiros, adotar boas práticas de governança e proteger os dados dos usuários. “A iniciativa diferencia claramente ativos virtuais de outros instrumentos não classificados como tal pela legislação, como moedas eletrônicas e programas de pontos”, complementa Guilherme Kilter.
O projeto prevê que os custos da conversão das criptomoedas para reais poderão ser pagos pelo próprio contribuinte, caso ele aceite essa condição no momento da operação, ou assumidos pela prestadora credenciada. Além disso, o Poder Executivo terá um prazo de 90 dias, após a aprovação da lei, para regulamentar os detalhes da implementação.