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Piracema: termina neste sábado o período de restrição da pesca no Paraná

Com o fim do defeso, volta a ser permitida a pesca de espécies nativas como bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva
Mesmo com o fim da Piracema, IAT segue coibindo a pesca predatória no Paraná Foto: IAT-PR
Com o fim do defeso, volta a ser permitida a pesca de espécies nativas como bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva

Redação*

27/02/25
às
10:02

- Atualizado há 12 meses

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O período de defeso da Piracema termina neste sábado (1º) no Paraná. Com isso, volta a ser permitida a pesca de espécies nativas como bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. O ciclo teve início em novembro e busca preservar a reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Rio Paraná. A ação é anual e normatizada pela Portaria 377/2022.

Nos próximos dias, o órgão ambiental vai apresentar um balanço com os números de apreensões e Autos de Infração Ambiental (AIA) emitidos durante a Piracema. No último período, entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024, foram lavrados 92 AIAs, com multas que totalizaram R$ 265 mil. Houve ainda a apreensão de 194,68 quilos de peixe, além de materiais e equipamentos como redes de pesca, molinetes, carretilhas, anzóis, entre outras ferramentas de pesca utilizadas irregularmente.

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A restrição de pesca é determinada pelo IAT há quase duas décadas, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O IAT é um órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), responsável, também, pela fiscalização do cumprimento das regras na pesca.

A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 1.200 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos se ficar comprovada a retirada de espécies nativas durante o defeso, com cobrança de R$ 100 por apetrecho recolhido. O transporte e a comercialização também são fiscalizados no período.

*Com informações da AEN

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