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Mudança em lei para beneficiar irmã de ex-prefeito é revertida após ação do MP no Litoral

A apuração foi conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Antonina e apontou que a servidora tomou posse, em fevereiro de 2023, em dois cargos efetivos da Prefeitura: professora e cirurgiã-dentista
A apuração foi conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Antonina e apontou que a servidora tomou posse, em fevereiro de 2023, em dois cargos efetivos da Prefeitura: professora e cirurgiã-dentista

Redação Nosso Dia

22/07/26
às
13:34

- Atualizado há 12 segundos

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Uma intervenção do Ministério Público do Paraná (MPPR) levou à mudança no Estatuto dos Servidores de Antonina, no Litoral do estado, e à exoneração de uma servidora que, segundo a investigação, foi beneficiada por uma alteração na legislação feita durante a gestão do próprio irmão, então prefeito do município.

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A apuração foi conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Antonina e apontou que a servidora tomou posse, em fevereiro de 2023, em dois cargos efetivos da Prefeitura: professora e cirurgiã-dentista. Pouco depois, ela pediu licença sem vencimentos no cargo de professora, mesmo estando em estágio probatório, situação que era proibida pela legislação municipal vigente.

Segundo o MPPR, para permitir o afastamento, o então prefeito enviou à Câmara um projeto de lei em regime de urgência. A proposta foi aprovada e transformada na Lei Municipal 008/2023, autorizando esse tipo de licença durante o estágio probatório.

Cinco dias após a sanção da nova lei, a servidora conseguiu a licença sem remuneração e, na sequência, foi nomeada pelo irmão para ocupar um cargo comissionado de coordenadora-geral de Odontologia. A investigação concluiu que ela foi a única beneficiada pela mudança na legislação.

Inicialmente, o Ministério Público tentou resolver a situação por meio de uma recomendação administrativa, mas, sem resposta da Prefeitura, ingressou com uma ação civil pública. Na ação, o órgão sustentou que houve desvio de finalidade e violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de pedir a anulação da licença concedida e o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei que permitiu o afastamento.

Após o ajuizamento da ação, a situação foi revertida. A servidora pediu exoneração voluntária dos quadros da Prefeitura e o Município aprovou a Lei Municipal 015/2026, restabelecendo a proibição de licença para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório. A nova legislação também determina que o período de afastamento não seja contabilizado para qualquer efeito legal.

Com a correção da legislação e a saída da servidora do quadro municipal, o Ministério Público pediu a extinção da ação civil pública, entendendo que as irregularidades haviam sido sanadas.

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