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MPF vai à Justiça contra retirada de restinga da orla de Matinhos

A investigação, segundo o MPF, evidenciou uma confusão e falta de clareza do Instituto Água e Terra (IAT) sobre a quantificação e classificação das espécies suprimidas
Obra de engorda em Matinhos (Foto: AEN)
A investigação, segundo o MPF, evidenciou uma confusão e falta de clareza do Instituto Água e Terra (IAT) sobre a quantificação e classificação das espécies suprimidas

Redação com assessoria

07/02/23
às
8:43

- Atualizado há 3 anos

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O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública pedindo a anulação de três autorizações de supressão de vegetação nativa na orla de Matinhos, no Litoral do Paraná, por parte do governo estadual. A revogação das autorizações já havia sido recomendada pelo MPF.

Inicialmente, o MPF destacou na demanda a importância da vegetação de restinga para se evitar erosões nas praias, que é justamente o que se busca com a obra de engorda da areia, pois exerce papel fundamental para a estabilização dos sedimentos e a manutenção da drenagem natural, sendo a principal responsável pela fixação das dunas e estabilização dos manguezais. O Bioma Mata Atlântica, do qual a restinga suprimida faz parte, é reconhecido como um dos hotspots de biodiversidade mais ameaçados do mundo.

A investigação, segundo o MPF, evidenciou uma confusão e falta de clareza do Instituto Água e Terra (IAT) sobre a quantificação e classificação das espécies suprimidas. “Ora se fala em vegetação exótica, ora se fala em vegetação nativa, mas sem indicação de quais sejam umas e outras”, diz o MPF.

Apesar de os réus terem afirmado que implementariam um Plano para Recuperação da Área de Restinga, e foi com base nesse pressuposto que as autorizações foram expedidas, a restinga nativa foi extraída de forma agressiva, com uso de trator de esteira, de forma oposta ao que era previsto no citado Plano de Recuperação, que determinava transplante manual. O MPF chegou a pedir esclarecimento ao IAT sobre quantas espécies haviam sido transferidas ao viveiro de mudas e, por conseguinte, sobrevivido, mas essa informação não foi passada.

Foi destacada, ainda, a atuação ambivalente no licenciamento, ora os réus atuando como requerente, ora como órgão licenciador, violando, assim, os princípios da impessoalidade e moralidade, em situação de suspeição.

Ao final, o MPF solicita, a par dos pedidos específicos do caso concreto, que o Poder Judiciário condene os réus a não mais autorizarem supressões do tipo, propondo algumas condições técnicas para que os danos não se repitam.

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