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Mesa Diretora encaminha à Corregedoria processo que pode cassar mandato de Tico Kuzma

A representação, protocolada pelo vereador Da Costa (Pode), teve a admissibilidade reconhecida pela Mesa Diretora, que concluiu que o pedido atende aos requisitos previstos no Regimento Interno
(Foto: CMC)
A representação, protocolada pelo vereador Da Costa (Pode), teve a admissibilidade reconhecida pela Mesa Diretora, que concluiu que o pedido atende aos requisitos previstos no Regimento Interno

Redação Nosso Dia

07/07/26
às
8:28

- Atualizado há 1 dia

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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curitiba decidiu, nesta segunda-feira (6), encaminhar à Corregedoria da Casa a representação que pede a cassação do mandato do presidente da Câmara, vereador Tico Kuzma (PSD), investigado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) por suspeitas de “rachadinha” e venda de cargos públicos.

A representação, protocolada pelo vereador Da Costa (Pode), teve a admissibilidade reconhecida pela Mesa Diretora, que concluiu que o pedido atende aos requisitos previstos no Regimento Interno. Nesta etapa, porém, não houve análise do mérito das acusações.

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Com isso, o processo será analisado pela corregedora da Câmara, vereadora Delegada Tathiana Guzella (PL), que decidirá quais providências deverão ser adotadas.

Por ser o alvo da representação, Tico Kuzma não participou da reunião da Mesa Diretora que deliberou sobre o caso. Os demais integrantes decidiram pelo encaminhamento do expediente à Corregedoria.

A representação apresentada por Da Costa pede a apuração de uma suposta quebra de decoro parlamentar em razão da investigação conduzida pelo Ministério Público do Paraná, que apura possíveis irregularidades envolvendo cargos em comissão. O vereador também solicita, ao final do processo, a cassação do mandato de Kuzma caso as acusações sejam comprovadas.

Além do procedimento envolvendo o presidente da Câmara, a Mesa Diretora também admitiu outras duas representações protocoladas pelo vereador Bruno Secco (Novo) contra o vereador Angelo Vanhoni (PT) e a vereadora Professora Angela (PSOL). Os dois casos tratam da suposta utilização de veículo oficial em manifestação política realizada em um dia não útil e também foram encaminhados à Corregedoria.

Próximos passos

De acordo com o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, após o recebimento da representação, cabe à Corregedoria decidir se instaura ou não uma sindicância. O Regimento Interno não estabelece prazo para essa decisão.

Caso a sindicância seja aberta, ela deverá ser concluída em até 30 dias. Se a Corregedoria entender que os fatos configuram infração de menor gravidade, o processo será encaminhado ao Conselho de Ética para eventual aplicação de penalidades como censura pública ou suspensão de prerrogativas parlamentares.

Por outro lado, se concluir que há indícios de infração mais grave, com possibilidade de suspensão ou cassação do mandato, o caso será encaminhado ao plenário da Câmara, onde seguirá o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967 para eventual perda do mandato parlamentar.

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