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Médico que tentou beijar funcionária de UPA à força na RMC é condenado por importunação sexual

Em ocasiões anteriores, ele havia elogiado a beleza da vítima e a assediado, chegando a convidá-la a viajar com ele
Foto: Rawpixel
Em ocasiões anteriores, ele havia elogiado a beleza da vítima e a assediado, chegando a convidá-la a viajar com ele

Redação com MPPR

27/09/24
às
17:22

- Atualizado há 3 meses

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Um médico de 56 anos denunciado em Bocaiúva do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, por importunação sexual pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, foi condenado a um ano, seis meses e dez dias de prisão.

Conforme a denúncia, em maio de 2023, o médico, que trabalhava em uma Unidade de Pronto Atendimento de Adrianópolis (município da comarca), teria puxado e agarrado uma funcionária da UPA tentando beijá-la à força. Câmeras de segurança do local filmaram a importunação. Em ocasiões anteriores, ele havia elogiado a beleza da vítima e a assediado, chegando a convidá-la a viajar com ele.

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A pena foi substituída por duas penas alternativas: limitação de fim de semana (período em que o réu deverá permanecer em sua residência) e pagamento de cinco salários mínimos em favor do Conselho da Comunidade local.

Recurso – Nesta sexta-feira, 27 de setembro, o Ministério Público do Paraná apresentou recurso de apelação buscando aumento da pena, por considerar que não foi aplicada a causa de aumento cabível (conforme o inciso II do artigo 226 do Código Penal) pelo fato de o réu ter se aproveitado de sua posição hierárquica superior à da vítima para cometer o delito.

Na apelação, o MPPR requer ainda que o Juízo estabeleça um valor de indenização a ser pago pelo sentenciado à vítima, o que não foi feito na decisão inicial, apesar de pedido explícito do Ministério Público para tanto. Argumenta o MPPR no recurso que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é “cabível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, independente de indicação de valor e instrução probatória específica”.

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