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Um supermercado de Maringá foi condenado a indenizar um cliente após a venda de um litro de leite vencido que causou intoxicação alimentar. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que reconheceu danos morais ao consumidor após ele passar mal e precisar de atendimento médico.
De acordo com o processo, o leite foi comprado em 9 de julho de 2022, mas a embalagem indicava vencimento em 5 de julho. Após consumir o produto, o cliente apresentou náuseas e vômitos, sendo atendido em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) de Maringá.
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Nos autos, o consumidor apresentou nota fiscal da compra, fotos da embalagem aberta com a data de validade expirada e documentos médicos que apontaram quadro de intoxicação alimentar.
Ao analisar o caso, o relator do acórdão, desembargador Roberto Portugal Bacellar, destacou que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa. Segundo ele, cabe ao comerciante garantir a qualidade e segurança dos produtos colocados à venda.
Os desembargadores também entenderam que a comercialização de alimento vencido representa risco à saúde e viola o direito à alimentação adequada e à segurança alimentar, previstos na legislação brasileira.
A decisão reforça o entendimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza fornecedores por danos causados por produtos impróprios para consumo.