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Justiça suspende reintegração de posse da Ocupação Francisco Bernardo, no Centro de Curitiba

No documento, o defensor público e coordenador do NUFURB, João Victor Rozatti Longhi, havia sustentado a necessidade de suspender a ordem de despejo "até que seja apresentado plano de realocação dos ocupantes"
(Foto: Divulgação)
No documento, o defensor público e coordenador do NUFURB, João Victor Rozatti Longhi, havia sustentado a necessidade de suspender a ordem de despejo "até que seja apresentado plano de realocação dos ocupantes"

Redação Nosso Dia

07/07/26
às
8:47

- Atualizado há 48 segundos

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Após recurso da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), o Poder Judiciário suspendeu a reintegração de posse da Ocupação Francisco Bernardo, localizada no Centro de Curitiba. A decisão do Desembargador Antônio Domingos Ramina Júnior acatou parcialmente o agravo de instrumento interposto pela Defensoria, através do Núcleo Itinerante de Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB). O local foi ocupado na última quinta-feira (2).

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No documento, o defensor público e coordenador do NUFURB, João Victor Rozatti Longhi, havia sustentado a necessidade de suspender a ordem de despejo “até que seja apresentado plano de realocação dos ocupantes”.

A proprietária do imóvel tinha movido a ação possessória, visando a desocupação de um terreno localizado na Alameda Augusto Stellfeld, nº 86, no Centro de Curitiba.  O imóvel foi ocupado pelo grupo “Ocupação Francisco Bernardo”, composto por cerca de 150 pessoas (aproximadamente 50 famílias) que tinham sido despejadas dias antes de um imóvel federal na mesma região.

O Tribunal de Justiça concordou com a Defensoria e determinou a suspensão imediata da ordem de reintegração de posse e do uso de força policial. Segundo a decisão, devem ser intimados formalmente o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Município de Curitiba e os órgãos municipais de assistência social e habitação (como a COHAB) para que se manifestem e planejem o atendimento e realocação das pessoas afetadas.

O caso deve ser enviado à Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Paraná para avaliar a realização de vistorias técnicas, reuniões preparatórias ou audiências de mediação entre as partes. Caso a desocupação ainda venha a ocorrer no futuro, deverá ser elaborado um plano de ação detalhado com cronograma, cadastramento prévio das famílias e garantia de encaminhamento dos vulneráveis (crianças, idosos, grávidas) para abrigos ou habitações provisórias. 

“A criação de um plano de realocação, conforme entendimentos consolidados pelos tribunais superiores, busca garantir que as famílias não tenham sua situação de vulnerabilidade agravada diante de um despejo, ação que pode levá-las à situação de rua ou impedir acesso a serviços essenciais”, afirmou Longhi. “Nesse sentido, a atuação da Defensoria Pública pauta-se exclusivamente pela garantia dos direitos de todos os envolvidos e pelo cumprimento da jurisprudência relacionada aos conflitos fundiários”.

Ocupação

De acordo com o movimento, aproximadamente 150 pessoas participam da ocupação. O grupo afirma que o imóvel estava abandonado havia quase 15 anos. O endereço fica próximo à Praça Tiradentes e ao lado do edifício onde funciona a editora da revista Paraná em Páginas.

Em publicação nas redes sociais, a Ocupação Francisco Bernardo afirmou que a reintegração de posse da antiga ocupação não interrompeu a mobilização das famílias. A violência do Estado e a reintegração de posse não pararam a nossa organização. Quem luta por moradia não recua e não desiste”, publicou o movimento.

Os ocupantes também criticaram a existência de imóveis sem utilização em áreas centrais da cidade enquanto, segundo eles, há famílias sem acesso à moradia. “É inaceitável que a especulação imobiliária mantenha propriedades vazias e sem função social enquanto o povo trabalhador segue sem ter onde morar. Nossa resposta sempre será a ação e não daremos nenhum passo atrás até conquistar o nosso direito à moradia digna”, afirma a nota.

A publicação termina com palavras de ordem do movimento: “Enquanto morar for um privilégio, ocupar é um dever” e “Só a luta muda a vida”.

Até o momento, não há informações sobre eventual pedido de reintegração de posse do novo imóvel nem manifestação dos proprietários do edifício.

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