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Escolas de Curitiba: projeto proíbe uso de símbolos políticos por servidores

O projeto de lei é de autoria da vereadora Delegada Tathiana Guzella (PL)
Projeto abrange servidores públicos da rede municipal de ensino de Curitiba, como escolas e CMEIs. (Foto: Carlos Costa/CMC)
O projeto de lei é de autoria da vereadora Delegada Tathiana Guzella (PL)

Redação*

07/07/26
às
8:36

- Atualizado há 2 horas

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Proibir os servidores da rede municipal de ensino de usar vestimentas, acessórios ou quaisquer símbolos de movimentos políticos é o objetivo de um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), é . “A escola pública é espaço de formação cidadã, pluralidade de ideias e construção do pensamento crítico, valores que somente se concretizam quando há garantia de ambiente institucional livre de influências político-partidárias”, argumenta a autora, na justificativa.

Para isso, o projeto proíbe o uso, durante o exercício das funções, de vestimentas, acessórios, adesivos, broches, bandeiras, bonés, materiais impressos ou quaisquer outros itens que façam referência, identificação ou propaganda de partidos políticos, movimentos políticos, ideológicos ou sindicais.

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A proposta aplica a vedação durante a jornada de trabalho dos servidores da rede de ensino de Curitiba, como escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), tanto na unidade de sua lotação quanto em atividades externas. O descumprimento da norma sujeitaria o infrator às medidas disciplinares cabíveis, conforme a legislação vigente.

“A preservação da neutralidade evita que o ambiente educativo seja interpretado como espaço de proselitismo ou militância, reforçando a confiança das famílias e da comunidade no caráter republicano e técnico das instituições de ensino”, defende a proponente. Na justificativa, a parlamentar também afirma que “a utilização de itens com promoção partidária ou ideológica por agentes públicos durante o serviço contraria esses princípios, pois pode sugerir favorecimento, influência indevida ou posicionamento institucional não autorizado pelo ente público”. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei passa a valer 60 dias após sua publicação oficial.

O projeto de lei é de autoria da vereadora Delegada Tathiana Guzella (PL).

*Com informações da Câmara de Curitiba

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