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Justiça expede mandado de prisão contra ex-vereador de Araucária pelo crime de rachadinha

De acordo com as informações apuradas, a condenação já transitou em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de recursos na decisão judicial
Vanderlei Cabeleireiro (Foto: Divulgação Câmara)
De acordo com as informações apuradas, a condenação já transitou em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de recursos na decisão judicial

Redação Nosso Dia

21/05/26
às
13:50

- Atualizado há 13 segundos

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A Justiça expediu, na noite desta terça-feira (20), um mandado de prisão contra o ex-vereador de Araucária e ex-secretário da gestão do ex-prefeito Hissam Dehaine, Vanderlei Cabeleireiro, condenado em definitivo pelo crime conhecido como “rachadinha”.

De acordo com as informações apuradas, a condenação já transitou em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de recursos na decisão judicial. O mandado foi expedido por volta das 18h20 e, na sequência, equipes responsáveis iniciaram diligências para localizar o ex-parlamentar e efetuar a prisão.

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O esquema de “rachadinha” consiste na prática ilegal de exigir ou recolher parte dos salários de assessores e servidores ligados a agentes públicos.

No caso envolvendo Vanderlei, quatro ex-assessores prestaram depoimentos detalhando o suposto esquema de “rachadinha”. Segundo os relatos, parte dos salários dos servidores era repassada ao então vereador e, aqueles que se recusavam a participar do esquema, acabavam exonerados dos cargos. Um dos ex-assessores afirmou ter sido obrigado a entregar aproximadamente 72% do próprio salário.

Até o momento, não foram divulgadas informações oficiais sobre o local onde Vanderlei Cabeleireiro deverá cumprir a pena, nem se ele pretende se apresentar espontaneamente às autoridades. O espaço permanece aberto caso a defesa dele queira se manifestar.

Condenação

Vanderlei foi condenado a 8 anos, 6 meses e 2 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de concussão (art. 316 do Código Penal). A decisão transitou em julgado após a negativa do último recurso no Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

O processo foi proposto pelo Ministério Público em 2018. Em sentença de 67 páginas, a magistrada responsável reconstruiu todas as etapas da investigação e do julgamento, analisando as provas apresentadas pela acusação, os argumentos da defesa e os depoimentos colhidos ao longo da instrução.

Como funcionava o esquema

De acordo com os relatos acolhidos na sentença:

  • Os assessores eram nomeados para cargos comissionados;
  • Parte do salário deveria ser devolvida ao vereador;
  • A exigência era condição para permanência no cargo;
  • Quem não aceitasse o repasse era desligado.

A prática caracteriza concussão, que ocorre quando o agente público exige vantagem indevida em razão do cargo.

Pena inicial e redução em segunda instância

Em primeira instância, a condenação chegou a 28 anos, 6 meses e 11 dias de reclusão, também em regime fechado. Posteriormente, o Tribunal de Justiça reduziu a pena para 8 anos, 6 meses e 2 dias, mantendo o regime inicial fechado.

A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, alegando, entre outros pontos, o direito à detração da pena (abatimento do período de prisão preventiva para eventual mudança de regime). O pedido foi negado.

No STF, a tentativa de reverter a decisão também não prosperou. O ministro Alexandre de Moraes entendeu que não havia ilegalidade flagrante nem situação excepcional que justificasse a concessão de habeas corpus.

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