
- Atualizado há 13 segundos
A Justiça expediu, na noite desta terça-feira (20), um mandado de prisão contra o ex-vereador de Araucária e ex-secretário da gestão do ex-prefeito Hissam Dehaine, Vanderlei Cabeleireiro, condenado em definitivo pelo crime conhecido como “rachadinha”.
De acordo com as informações apuradas, a condenação já transitou em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de recursos na decisão judicial. O mandado foi expedido por volta das 18h20 e, na sequência, equipes responsáveis iniciaram diligências para localizar o ex-parlamentar e efetuar a prisão.
Para receber as principais informações do dia pelo WhatsApp entre no grupo do Portal Nosso Dia clicando aqui
O esquema de “rachadinha” consiste na prática ilegal de exigir ou recolher parte dos salários de assessores e servidores ligados a agentes públicos.
No caso envolvendo Vanderlei, quatro ex-assessores prestaram depoimentos detalhando o suposto esquema de “rachadinha”. Segundo os relatos, parte dos salários dos servidores era repassada ao então vereador e, aqueles que se recusavam a participar do esquema, acabavam exonerados dos cargos. Um dos ex-assessores afirmou ter sido obrigado a entregar aproximadamente 72% do próprio salário.
Até o momento, não foram divulgadas informações oficiais sobre o local onde Vanderlei Cabeleireiro deverá cumprir a pena, nem se ele pretende se apresentar espontaneamente às autoridades. O espaço permanece aberto caso a defesa dele queira se manifestar.
Condenação
Vanderlei foi condenado a 8 anos, 6 meses e 2 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de concussão (art. 316 do Código Penal). A decisão transitou em julgado após a negativa do último recurso no Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
O processo foi proposto pelo Ministério Público em 2018. Em sentença de 67 páginas, a magistrada responsável reconstruiu todas as etapas da investigação e do julgamento, analisando as provas apresentadas pela acusação, os argumentos da defesa e os depoimentos colhidos ao longo da instrução.
De acordo com os relatos acolhidos na sentença:
A prática caracteriza concussão, que ocorre quando o agente público exige vantagem indevida em razão do cargo.
Em primeira instância, a condenação chegou a 28 anos, 6 meses e 11 dias de reclusão, também em regime fechado. Posteriormente, o Tribunal de Justiça reduziu a pena para 8 anos, 6 meses e 2 dias, mantendo o regime inicial fechado.
A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, alegando, entre outros pontos, o direito à detração da pena (abatimento do período de prisão preventiva para eventual mudança de regime). O pedido foi negado.
No STF, a tentativa de reverter a decisão também não prosperou. O ministro Alexandre de Moraes entendeu que não havia ilegalidade flagrante nem situação excepcional que justificasse a concessão de habeas corpus.