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Justiça determina internação compulsória de homem com tuberculose que recusava tratamento no Paraná

O paciente se recusava a aderir ao tratamento proposto pela Secretaria Municipal de Saúde, colocando em riscos outras pessoas, que poderiam ser contaminadas
O paciente se recusava a aderir ao tratamento proposto pela Secretaria Municipal de Saúde, colocando em riscos outras pessoas, que poderiam ser contaminadas

Redação com MPPR

21/02/24
às
12:44

- Atualizado há 2 anos

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Em Congonhinhas, no Norte Pioneiro do estado, o Judiciário atendeu pedido do Ministério Público do Paraná em ação civil pública e determinou que um homem contaminado com tuberculose, em estágio de transmissão, seja internado compulsoriamente. O paciente se recusava a aderir ao tratamento proposto pela Secretaria Municipal de Saúde, colocando em riscos outras pessoas, que poderiam ser contaminadas.

Antes de adotar a medida judicial, a Promotoria de Justiça de Congonhinhas, responsável pelo ajuizamento da ação, notificou o homem para aderir ao tratamento, sob pena de responsabilidade civil e criminal, entretanto, ele se manteve inerte e não retornou ao tratamento. A decisão judicial determinou a internação do paciente no Hospital Regional da Lapa São Sebastião (referência para tratamento de tuberculose) pelo prazo necessário para tratamento integral da doença.

Além da internação compulsória, foi instaurado procedimento para apurar a possível prática do delito descrito no artigo 132 do Código Penal (expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, com pena prevista de detenção de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave), pois o homem, mesmo ciente da possibilidade de contaminação, circulava normalmente pela cidade, sem o uso de máscara e em contato direto com outras pessoas em locais fechados.

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