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Homem que atropelou e matou ex por não aceitar término é condenado em Curitiba

Maria Valdenice Barbosa de Lima, então com 51 anos de idade, foi morta quando andava na calçada no bairro Boqueirão, em direção a um ponto de ônibus, a caminho do trabalho.
Valdenice foi morta pelo ex-marido em Curitiba (Foto: Reprodução)
Maria Valdenice Barbosa de Lima, então com 51 anos de idade, foi morta quando andava na calçada no bairro Boqueirão, em direção a um ponto de ônibus, a caminho do trabalho.

Redação com MPPR

10/11/23
às
9:50

- Atualizado há 3 anos

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O Tribunal do Júri de Curitiba condenou a 14 anos de reclusão e, ainda, a 6 meses de detenção, um homem de 73 anos, denunciado por um feminicídio praticado em 25 de agosto de 2021. De acordo com as apurações da autoridade policial, que embasaram a denúncia, o réu, que dirigia sem habilitação, avançou propositalmente com seu carro para atropelar a vítima, Maria Valdenice Barbosa de Lima, então com 51 anos de idade, que andava na calçada de via pública no bairro Boqueirão, na capital, em direção a um ponto de ônibus, a caminho do trabalho.

Segundo o Ministério Público do Paraná (MPPR), a motivação do crime seria a não aceitação do fim do relacionamento que o réu mantinha com a mulher. O homem foi também condenado a pagar danos morais aos filhos da vítima. O réu, preso durante a ação penal, seguirá detido para o cumprimento da sentença. Cabe recurso e não foi conferido a ele o direito de recorrer em liberdade.

Na sessão de julgamento, ocorrida nesta semana, em 7 de novembro, o Conselho de Sentença acolheu integralmente todas as teses sustentadas pela 3ª Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos contra a Vida, reconhecendo a ocorrência de homicídio triplamente qualificado (por feminicídio, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo torpe) e o crime de direção sem habilitação.

Apoio às vítimas

Os filhos da mulher assassinada se habilitaram enquanto assistentes e atuaram ao longo de toda a ação penal ao lado do MPPR na busca da efetiva promoção da justiça – jamais de vingança ou qualquer outra pretensão ilegítima.

Dois deles, que prestaram depoimento presencial na sessão de julgamento, visitaram, dias antes, as dependências do Tribunal do Júri, quando foram recepcionados pelo promotor de Justiça que conduziria o caso e pela servidora do Ministério Público responsável por programa voltado ao atendimento a vítimas de homicídio e seus familiares.

Na ocasião, ambos receberam orientação quanto ao local de entrada e permanência até o momento da inquirição, conheceram o plenário do Júri e também foram informados a respeito das etapas do processo e da dinâmica do julgamento, dentro do projeto daquela unidade ministerial denominado “Lugar de Escuta”, de ambientação de vítimas diretas e indiretas no espaço forense, em momento anterior às datas das audiências e sessões plenárias. Os dois estavam na companhia da advogada que constituíram para representá-los.

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