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Em julgamento mais demorado da história, dupla é condenada por dois homicídios qualificados na RMC

Eles receberam penas de 44 anos, 11 meses e 26 dias (o homem) e de 44 anos, 2 meses e 25 dias (a mulher), ambos em regime inicial fechado
(Foto: Imagem Ilustrativa - Catve.com)
Eles receberam penas de 44 anos, 11 meses e 26 dias (o homem) e de 44 anos, 2 meses e 25 dias (a mulher), ambos em regime inicial fechado

Redação*

12/05/26
às
7:37

- Atualizado há 24 horas

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O Tribunal do Júri de Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitiba, condenou na última quinta-feira, 7 de maio, um homem e uma mulher denunciados pelo Ministério Público do Paraná por dois homicídios qualificados. Eles receberam penas de 44 anos, 11 meses e 26 dias (o homem) e de 44 anos, 2 meses e 25 dias (a mulher), ambos em regime inicial fechado.

Conforme a denúncia, oferecida pela 4ª Promotoria de Justiça de Fazenda Rio Grande, os crimes ocorreram na noite de 24 de março de 2024, no bairro Gralha Azul, quando os réus mataram um casal com diversos disparos de arma de fogo. A motivação seria o fato de a ré não aceitar o término do relacionamento afetivo que tinha com o filho da mulher assassinada (sua ex-sogra). A outra vítima, companheiro da mulher, foi executada na tentativa dos homicidas de assegurar a execução e a impunidade do homicídio contra o alvo principal do crime.

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No julgamento, um dos mais longos da história da comarca, que se estendeu por quase 44 horas (das 9h30 de terça-feira, 5 de maio, até as 5 horas de quinta-feira, 7 de maio), o Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público quanto à qualificadora do uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. No caso da ré, também houve o reconhecimento do motivo fútil.

Além da privação de liberdade, os réus foram condenados ao pagamento solidário de R$ 50 mil aos familiares das vítimas (R$ 25 mil por vítima) a título de reparação mínima por danos. Os dois réus, agora condenados, estavam presos preventivamente e permaneceram detidos para cumprimento da pena, sem o direito de recorrer em liberdade.

*Com informações do MPPR

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