Uma atendente de telemarketing foi demitida após apresentar atestado médico e faltar ao trabalho em Belo Horizonte, Minas Gerais. O problema é que ela postou, horas depois, fotos curtindo um show na cidade de São Paulo. Na Justiça, segundo informações publicadas nesta quarta-feira (11), a funcionária tentou reverter a justa causa, mas não conseguiu.

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Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas, a funcionária alegou depressão. Ela exercia a função de representante de atendimento, alegou que recebeu o comunicado de dispensa por justa causa sem informação da empresa quanto à conduta que teria gerado a punição.

Acrescentou, ainda, possuir estabilidade provisória, por ser líder sindical. Por isso, ajuizou recurso pedindo a reforma da sentença quanto à manutenção da justa causa.

Por outro lado, a empresa afirmou que a dispensa foi motivada por incontinência de conduta e mau procedimento. Para a juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, documentos anexados aos autos pela empresa provam a falta grave imputada à ex-empregada.

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Para ela, houve violação à obrigação contratual. “Nestes casos, não há que se cogitar medidas pedagógicas, nem tampouco importa o período anterior de prestação de serviço do empregado. A ocorrência de uma única falta dessa gravidade é bastante para ensejar a dispensa por justa causa, grave o suficiente para romper a fidúcia, essencial à manutenção do vínculo empregatício”, concluiu a julgadora.

O processo já foi arquivado definitivamente.