
- Atualizado há 3 anos
A pedido do Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou a imediata interdição de um estabelecimento comercial na Cidade Industrial de Curitiba (CIC) que tem provocado poluição sonora e perturbação do sossego. A medida se deu após constante reclamação dos moradores da região.
De acordo com apuração da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital, o empreendimento, que possui alvará de registro apenas como restaurante, tem funcionado como bar, com execução de som mecânico e música ao vivo em horários inapropriados. As ilegalidades foram confirmadas a partir de vistorias realizadas por técnicos da Secretaria Municipal de Urbanismo de Curitiba.
Além dos administradores do negócio, também figura como ré na medida judicial a proprietária do imóvel, que teria permitido a construção no local de cobertura em área pública (calçada) para viabilizar e beneficiar os locatários, o que é proibido por lei.
No mérito da ação civil, a Promotoria de Justiça pede que o estabelecimento deixe de realizar atividades para as quais não possui as autorizações necessárias e que a proprietária do imóvel deixe de alugar ou destinar o local para finalidades que causem poluição sonora