- Atualizado há 3 semanas
A divulgação por parte do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, de que Curitiba alcançou em 2024 a marca de 1.829.225 habitantes gerou especulações sobre a quantidade de vereadores que a capital deveria ter. O número de parlamentares nas câmaras municipais é flexível e pode variar conforme o tamanho da população. A marca de 1,8 milhão de residentes, no entanto, é uma estimativa do IBGE, com base no estudo “Projeções da População: Brasil e Unidades da Federação – Revisão 2024”.
De acordo com o órgão estatístico, o levantamento considera também as populações contabilizadas nos Censos Demográficos 2010 e 2022, além de outras fontes, para calcular as tendências da estrutura demográfica do país, incluindo fecundidade, esperança de vida e envelhecimento populacional, para o período de 2000 a 2070. Conforme os dados consolidados do Censo de 2022, Curitiba possui 1.773.718 residentes.
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A Constituição Federal estabelece que o número mínimo de vereadores em uma cidade é de nove, para municípios com até 15 mil habitantes. É o que ocorre, por exemplo, em Nova Aliança do Ivaí, município menos populoso do estado do Paraná, onde moram 1.323 pessoas. Já o número máximo é de 55, para cidades com mais de oito milhões de habitantes. O único município brasileiro a atingir esse patamar é São Paulo, que segundo o Censo mais atual possui 11.451.999 habitantes.
Ao todo, a Constituição prevê 24 faixas populacionais e para cada uma delas há uma indicação do número máximo de cadeiras no parlamento local. Esta redação consta no artigo 24 e foi dada pela Emenda Constitucional 58, aprovada em 2009.
A Lei Orgânica do Município de Curitiba, que é uma espécie de constituição local, estabelece que o número de vereadores será definido em lei complementar, “observadas as normas constitucionais quanto à proporcionalidade em relação à população”. Outra determinação é que a lei que tratar dessa alteração seja aprovada e publicada antes do início do período eleitoral das eleições municipais. Além disso, a modificação só pode valer de uma legislatura para a outra.
É a lei complementar 51/2004 que determina em 38 o número de vereadores de Curitiba. A norma teve vigência a partir de 2005, na 14ª legislatura. Ou seja, a cidade está prestes a completar 20 anos sem alterar a quantidade de cadeiras do Palácio Rio Branco. Em 2005, cada parlamentar representava 41.759 eleitores. Na próxima legislatura, que se inicia em 2025, um vereador vai debater e votar em nome de 46.677 curitibanos, maior proporção na relação representante x representado da história da cidade.
>> Confira logo abaixo o histórico do número de vereadores, a população da época e quantas pessoas cada político representava.
Ocorre que, em 2004, o texto constitucional que vigorava era diferente do atual e estabelecia apenas três faixas relativas ao número de vereadores. Curitiba se enquadrava na segunda categoria, entre um milhão e menos de cinco milhões de habitantes, portanto deveria respeitar o número mínimo de 33 e o máximo de 41 vereadores. Em 2000, conforme o Censo daquele ano, a capital dos paranaenses já contava com 1.586.848 moradores.
Com a população aferida no Censo 2022, e considerando o atual texto constitucional, Curitiba também já poderia pleitear o 39º vereador, pois está na faixa entre 1,5 e 1,8 milhão de moradores (confira mais detalhes na tabela abaixo). Confirmada a projeção do IBGE, ao se ultrapassar 1,8 milhão de habitantes, a Câmara Municipal poderia aumentar sua composição para até 41 parlamentares, o que resultaria num aumento de 7% no número de cadeiras em comparação com as atuais 38.
Em 2008, por meio do projeto de lei 002.00003.2008, apresentado pela Mesa Diretora da época, a Câmara cogitou ampliar uma cadeira e, assim, ter o 39º vereador. Contudo, não houve consenso entre os parlamentares, e a proposta acabou retirada de pauta, inclusive com o argumento de aguardar a decisão do Congresso Nacional sobre o tema – o que de fato ocorreu em 2009, com a Emenda Constitucional 58.
Na atual legislatura (2021-2024), o tema sequer chegou a ser debatido e não foi objeto de proposta de lei. De qualquer forma, ainda que a nova composição da Câmara – que tomará posse em 1º/01/2025 – retome esta discussão junto aos curitibanos, uma possível modificação no número de vereadores terá efeito apenas na legislatura subsequente, ou seja, a partir de 2029.
Legislatura | Período | Nº de vereadores | População | Censo de referência | Quantos moradores cada vereador representava | Regra vigente |
1ª | 1947-1951 | 20 | 140.656 | 1940 | 7.033 | Constituição Estadual de 1947¹ |
2ª | 1951-1955 | 20 | 180.575 | 1950 | 9.029 | Constituição Estadual de 1947 |
3ª | 1956-1959 | 20 | 180.580 | 1950 | 9.029 | Constituição Estadual de 1947 |
4ª | 1960-1963 | 20 | 361.309 | 1960 | 18.065 | Constituição Estadual de 1947 |
5ª | 1964-1968 | 20 | 361.309 | 1960 | 18.065 | Constituição Estadual de 1947 |
6ª | 1969-1972 | 21 | 361.309 | 1960 | 17.205 | Constituição Federal de 1967² |
7ª | 1973-1976 | 21 | 624.362 | 1970 | 29.732 | Constituição Federal de 1967 |
8ª | 1977-1982 | 21 | 624.362 | 1970 | 29.732 | Constituição Federal de 1967 |
9ª | 1983-1988 | 33 | 1.052.147 | 1980 | 31.883 | CF de 1967 – Emenda constitucional 22/1982³ |
10ª | 1989-1992 | 33 | 1.052.147 | 1980 | 31.883 | Constituição Federal de 1988⁴ |
11ª | 1993-1996 | 33 | 1.313.094 | 1991 | 39.791 | Constituição Federal de 1988 |
12ª | 1997-2000 | 35 | 1.313.094 | 1991 | 37.517 | Constituição Federal de 1988 |
13ª | 2001-2004 | 35 | 1.586.848 | 2000 | 45.339 | Constituição Federal de 1988 |
14ª | 2005-2008 | 38 | 1.586.848 | 2000 | 41.759 | Constituição Federal de 1988 |
15ª | 2009-2012 | 38 | 1.586.848 | 2000 | 41.759 | Constituição Federal de 1988 |
16ª | 2013-2016 | 38 | 1.751.907 | 2010 | 46.103 | CF de 1988 – Emenda constitucional 58/2009⁵ |
17ª | 2017-2020 | 38 | 1.751.907 | 2010 | 46.103 | CF de 1988 – Emenda constitucional 58/2009 |
18ª | 2021-2024 | 38 | 1.751.907 | 2010 | 46.103 | CF de 1988 – Emenda constitucional 58/2009 |
19ª | 2025-2028 | 38 | 1.773.718 | 2022 | 46.677 | CF de 1988 – Emenda constitucional 58/2009 |
*Com informações da CMC