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Denúncia obrigatória de síndicos a maus-tratos a animais em condomínios entra em vigor em dezembro

A norma atualiza a lei que estabelece as infrações e as sanções para os maus-tratos aos animais
A obrigatoriedade da denúncia será aplicada tanto aos condomínios residenciais quanto aos comerciais. (Foto: Arquivo/CMC)
A norma atualiza a lei que estabelece as infrações e as sanções para os maus-tratos aos animais

Redação com CMC

07/09/24
às
8:18

- Atualizado há 1 mês

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Foi sancionada pelo prefeito Rafael Greca, a norma que atualiza a legislação que regulamenta as sanções e penalidades administrativas para quem pratica maus-tratos aos animais. Daqui a 90 dias, síndicos e administradoras de condomínios de Curitiba estarão obrigados, por lei, a denunciar às autoridades policiais casos como estes. Esta medida foi aprovada pelos vereadores e vereadoras da cidade no mês passado.

De acordo com a lei municipal 16.378/2024, a ocorrência ou mesmo o indício de maus-tratos deverá ser comunicado às autoridades policiais dentro de, no máximo, 24 horas, sob pena de responsabilização indireta. O prazo começaria a ser contabilizado a partir da ciência do caso. A obrigatoriedade da denúncia será aplicada tanto aos condomínios residenciais quanto aos comerciais – independente se os maus-tratos forem praticados dentro de uma unidade condominial ou em áreas comuns aos condôminos.

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A iniciativa, na prática, alterou a redação da lei 16.038/2022, a Lei de Maus-Tratos a Animais, que estabelece as infrações e as sanções para os maus-tratos aos animais na cidade de Curitiba. A lei 16.378/2024 foi aprovada pelo plenário do Legislativo nos dias 13 e 14 de agosto, respectivamente em primeiro e segundo turno. A sanção aconteceu em 4 de setembro e o período de vacância é de 90 dias. Portanto, a administração pública municipal tem até dezembro para se adequar à nova legislação.

O que são os maus-tratos aos animais?

resolução 1.236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) define maus-tratos a animais como qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais. Algumas situações que configuram maus-tratos são: privação de bem-estar (falta de alimento, de água), lesões físicas (ferimentos, mutilações), espaços em condições precárias de higiene (locais sujos, com falta de ventilação e espaço insuficiente) e abandono (deixar o animal sem cuidados em local inadequado). 

Os maus-tratos têm consequências graves para os animais, como doenças (infecções, parasitas, desnutrição), sofrimento físico e psicológico (dor, medo, estresse, ansiedade), danos irreversíveis (sequelas físicas e psicológicas que podem durar a vida toda) e morte. As denúncias podem ser feitas à Polícia Militar Ambiental, Guarda Municipal, Rede de Proteção Animal, ONGs que atuam na defesa dos animais e Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-PR), para denunciar profissionais da área.

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