O documento foi encaminhado às 22 Regionais de Saúde e às Secretarias Municipais de Saúde, em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa)
A Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR) publicou uma recomendação administrativa para reforçar o direito das gestantes de serem acompanhadas por doulas durante o parto e no período imediatamente após o nascimento do bebê. O documento foi encaminhado às 22 Regionais de Saúde e às Secretarias Municipais de Saúde, em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
As doulas oferecem apoio físico, emocional e informativo às gestantes, utilizando técnicas para aliviar o desconforto, auxiliar na elaboração do plano de parto e dar suporte à mulher durante todo o processo.
A recomendação surgiu após dados do Observatório de Violência Obstétrica do Paraná apontarem dificuldades recorrentes para a atuação dessas profissionais nas maternidades. O levantamento mostrou que, dos 83 casos analisados entre 2022 e 2024, cerca de 25% relataram impedimentos burocráticos para a entrada de doulas na sala de parto. Em 13 das denúncias, as próprias doulas comunicaram situações de violência obstétrica.
Segundo a defensora pública e coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM), Mariana Nunes, o objetivo é reforçar que a presença da doula é um direito garantido por lei.
“A presença da doula é um direito assegurado em lei e deve ser respeitado em todos os serviços de saúde, públicos e privados, do Paraná”, afirmou.
A recomendação também destaca que o acompanhamento da doula não substitui o direito da gestante de ter um acompanhante de sua escolha durante o parto.
O documento reúne sete orientações às unidades de saúde para facilitar a atuação dessas profissionais. Entre elas estão a criação de um sistema de cadastramento prévio das doulas e a eliminação de exigências consideradas desnecessárias, como a cobrança de taxas para permitir sua permanência nos hospitais.
De acordo com o defensor público Paulo Cinquetti, coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada (NUESP), a medida busca assegurar a autonomia da gestante sem interferir nos protocolos médicos ou na atuação das equipes de saúde.
As orientações têm como base a Lei Federal nº 15.382/2026 e a Lei Estadual nº 21.053/2022, que garantem o direito ao acompanhamento por doulas nas unidades de saúde.
Reconhecidas como profissão desde 2013, as doulas oferecem suporte físico, emocional e informativo às gestantes e familiares. Estudos internacionais apontam que esse acompanhamento contribui para uma experiência de parto mais humanizada e pode reduzir situações de violência obstétrica.