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Curitiba pode restringir estacionamento de caminhões em bairros residenciais

Projeto de lei fixa limite de 12 horas e prevê multa para veículos de grande porte em vias residenciais
O texto determina que caminhões, carretas, ônibus e outros veículos com peso bruto superior a 3.500 quilos não poderão permanecer estacionados por mais de 12 horas. (Foto: Fernando José Ogura/PMC)
Projeto de lei fixa limite de 12 horas e prevê multa para veículos de grande porte em vias residenciais

Redação*

23/04/26
às
7:59

- Atualizado há 10 segundos

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Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que estabelece limite para o estacionamento de veículos pesados em vias públicas de zonas residenciais, com permanência máxima de 12 horas contínuas. O texto determina que caminhões, carretas, ônibus e outros veículos com peso bruto superior a 3.500 quilos não poderão permanecer estacionados por período superior ao limite estabelecido em áreas estritamente residenciais.

A iniciativa foi protocolada no ano passado por Lórens Nogueira (PP) em resposta a demandas de moradores de bairros residenciais, nos quais o uso recorrente de vias públicas como estacionamento prolongado de caminhões e veículos de grande porte tem gerado impactos no cotidiano urbano. 

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Segundo o vereador, essa prática descaracteriza o uso público das vias e pode transformá-las em extensão de atividades privadas, com reflexos diretos na segurança, na circulação e no sossego da vizinhança. Ele também argumenta que a presença constante de veículos pesados pode reduzir a visibilidade nas vias, dificultar o tráfego e gerar incômodos à população, evidenciando um conflito entre o uso residencial do espaço urbano e a atividade econômica.

Regra prevê limite de tempo e aplicação de sanções

Conforme a proposta, o descumprimento da norma poderá gerar penalidades progressivas: advertência na primeira ocorrência; multa de R$ 500 em caso de reincidência; remoção do veículo em situações de reiteração. A matéria também define que a reincidência será caracterizada quando a infração se repetir dentro de um período de 12 meses.

A aplicação das regras e das penalidades previstas será de responsabilidade do órgão executivo de trânsito municipal, que atuará na fiscalização e no monitoramento das infrações. O texto em tramitação na CMC modifica diretamente a legislação urbanística do município, ao incluir a restrição no Plano Diretor e na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo.

Lórens Nogueira reforça que a medida tem como objetivo garantir o sossego, a segurança e a livre circulação em áreas residenciais, especialmente em casos em que há uso recorrente do espaço público como estacionamento prolongado de veículos de grande porte. Veja abaixo como funcionará a restrição ao estacionamento de veículos pesados:

CRITÉRIOREGRA PREVISTA NO PROJETO
Tipo de veículoCaminhões, carretas, ônibus e similares (acima de 3.500 quilos)
LocalVias em zonas estritamente residenciais
Tempo máximo12 horas contínuas
PenalidadesAdvertência → multa → remoção
FiscalizaçãoÓrgão de trânsito municipal

A proposta foi protocolada em maio de 2025 e já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguarda análise do colegiado de Serviço Público. Se aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor em 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município. Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC: 

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