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Assembleia volta a discutir projeto que pode deixar tarifa metropolitana de ônibus mais barata

A Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec) vai ficar responsável pelo serviço
A Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec) vai ficar responsável pelo serviço

Redação Nosso Dia

04/07/22
às
8:28

- Atualizado há 4 anos

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A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) vota, em 2° turno nesta segunda-feira (4), o projeto de lei que pode deixar a tarifa metropolitana de ônibus mais barata. O projeto, de autoria do Governo do Estado, estabelece diretrizes para a exploração comercial nos espaços do transporte coletivo. A proposta foi aprovada em 1° turno no dia 8 de junho.

Exploração comercial pode deixar tarifa mais barata (Foto: Geraldo Bubniak/AEN)

De acordo com o projeto, a receita da exploração publicitária terá caráter alternativo, complementar e acessório para baratear a tarifa. Segundo o Governo, a medida pode constituir fonte permanente de receita extra tarifária, transformando-se em ativo importante para o sistema de transportes da Região Metropolitana de Curitiba (RMC).

“Os valores pagos pelas empresas com a exploração publicitária desses espaços, poderão ser usados como um complemento para cobrir os custos operacionais do transporte coletivo, com o objetivo, justamente de reduzir ou conter os reajustes das tarifas e também para fazer investimentos em melhoria do próprio serviço”, justifica o Governo do Estado.

A Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec) vai ficar responsável pelo serviço, que vai passar por todo o processo de licitação para a contratação das empresas. A Comec fica ainda, de acordo com a proposta, encarregada de regulamentar o padrão e a forma de veiculação das peças publicitarias.

Emendas

Juntamente com a proposição, serão votadas duas emendas de plenário apresentadas pelo líder da Oposição na Casa, deputado Arilson Chiorato (PT). A primeira estende a exploração comercial prevista no texto para as demais regiões metropolitanas do Paraná. Já a segunda emenda altera a redação do art. 3º para que a receita da venda de espaço publicitário seja aplicada em maior proporção na redução ou impedimento da majoração tarifária.

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