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TRE-PR cassa vereador Sidnei Toaldo e torna Ezequias Barros inelegível por candidaturas ‘laranjas’

A decisão confirma sentença de primeira instância que apontou problemas em quatro candidaturas femininas registradas pelo PRD
Sidnei Toaldo (à esq) e Ezequias Barros (Fotos: Divulgação CMC)
A decisão confirma sentença de primeira instância que apontou problemas em quatro candidaturas femininas registradas pelo PRD

Redação Nosso Dia

14/05/26
às
7:30

- Atualizado há 8 segundos

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu, nesta terça-feira (13), cassar o mandato do vereador de Curitiba Sidnei Toaldo, eleito pelo Partido Renovação Democrática (PRD), por fraude à cota de gênero.

Além da perda do cargo, a Corte também determinou a perda dos direitos políticos por oito anos do ex-vereador Ezequias Barros, então presidente do partido, por envolvimento na irregularidade. Ezequias não conseguiu se reeleger nas últimas eleições.

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A decisão confirma sentença de primeira instância que apontou problemas em quatro candidaturas femininas registradas pelo PRD.

A legislação eleitoral determina que cada partido ou federação deve ter no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada gênero. Na eleição analisada, o PRD lançou 39 candidatos, sendo 27 homens e 12 mulheres, o que, em um primeiro momento, atendia à cota exigida.

No entanto, a justiça eleitoral entendeu que quatro dessas candidaturas femininas foram registradas apenas para cumprir formalmente a exigência legal.

No processo, essas candidaturas foram apontadas como “laranjas”. Entre os indícios de fraude identificados estão a baixa votação, com candidatas que receberam entre 21 e 35 votos, a ausência de movimentação financeira, incluindo o caso de uma candidata que não abriu conta bancária específica para campanha, e a padronização nas prestações de contas, com valores iguais ou muito próximos.

Também foram identificados sinais de campanha inexistente ou limitada, como o recebimento de poucos materiais de divulgação e a falta de promoção das candidaturas nas redes sociais. Em um dos casos, a candidata recebeu apenas 42 adesivos e não divulgou a própria campanha.

Com base nesses elementos, o Tribunal concluiu que se tratavam de candidaturas fictícias, usadas apenas para cumprir o percentual mínimo previsto na legislação.

Com a decisão, será feita uma nova totalização dos votos, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Curitiba.

A decisão ainda cabe recurso.

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