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Alep cobra rigor na fiscalização contra o uso de cigarros eletrônicos em bares e casas noturnas

Procon se comprometeu a encaminhar uma Recomendação Administrativa reforçando a necessidade do cumprimento da lei estadual.
(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil Saúde)
Procon se comprometeu a encaminhar uma Recomendação Administrativa reforçando a necessidade do cumprimento da lei estadual.

Redação*

07/03/24
às
9:17

- Atualizado há 2 anos

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), encaminhou um ofício ao Procon estadual solicitando informações quanto à fiscalização sobre o uso de cigarros eletrônicos em bares e casas noturnas no estado.

O pedido foi feito após o Procon de Pato Branco firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com um estabelecimento comercial que foi flagrado permitindo o uso desses produtos e teve os materiais apreendidos durante uma ação promovida pelo órgão.

O ofício ressalta que, desde 2009, o Paraná conta com uma lei, de autoria do deputado estadual Luis Cláudio Romanelli e dos ex-deputados estaduais Antonio Belinati e Stephanes Junior, que proíbe, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, bem como os do tipo narguilé, ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, que produza fumaça.

Além disso, em junho de 2023, após proposição do deputado estadual Tercilio Turini, foi incluída na lei a proibição do uso de cigarros eletrônicos.

O deputado estadual Paulo Gomes (PP), presidente da Comissão, afirmou que é preciso impedir essa prática no Paraná. “Nós já temos uma lei que é bastante explícita no que diz respeito à proibição do uso desses dispositivos nesses estabelecimentos. No entanto, após tomarmos conhecimento do caso que aconteceu no município de Pato Branco, solicitamos que o Procon reforce a fiscalização e, se for o caso, tome as medidas necessárias para impedir essa prática no Paraná”, destacou o deputado.

Em resposta ao ofício, o Procon estadual se comprometeu a encaminhar uma Recomendação Administrativa para a Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (ABRABAR) e para a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL), reforçando a necessidade do cumprimento da lei estadual.

*Com informações da ALEP

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