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Votação que poderia cassar vereadora Professora Angela (PSOL) é suspensa em Curitiba; Câmara recorre

A decisão foi proferida pela juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública
Professora Angela. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
A decisão foi proferida pela juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública

Redação Nosso Dia

18/11/25
às
7:32

- Atualizado há 5 meses

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu, nesta segunda-feira (17), a sessão extraordinária que a Câmara Municipal de Curitiba realizaria nesta terça-feira (18), às 15h, para votar a cassação do mandato da vereadora Professora Angela (PSOL), acusada de quebra de decoro parlamentar. A decisão foi proferida pela juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública, após pedido apresentado pela defesa da parlamentar. Segundo a magistrada, há sinais de ilegalidades no processo ético-disciplinar que embasou o pedido de perda de mandato.

Na manhã desta terça-feira, a Câmara de Curitiba informou que  ingressou, na madrugada desta terça-feira (18), com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para o órgão reconsiderar a decisão que suspendeu a sessão especial marcada para hoje, às 15h, destinada ao julgamento do Processo Ético-Disciplinar (PED) 1/2025-CP contra a vereadora Professora Angela (PSOL). A medida judicial foi adotada após a juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública do TJPR, conceder liminar no mandado de segurança 0003675-24.2025.8.16.0179, determinando a suspensão da sessão.

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No recurso protocolado sob o número 0136507-73.2025.8.16.0000, a Câmara de Curitiba argumenta que a decisão liminar interfere no regular funcionamento do Poder Legislativo e pede ao Tribunal a concessão de efeito suspensivo, para permitir que o julgamento seja realizado conforme previamente convocado. A Procuradoria Jurídica da CMC sustenta que o Legislativo possui legitimidade para defender suas prerrogativas institucionais e que o controle judicial não pode substituir o juízo político dos vereadores na análise de infrações disciplinares.

Pedido de cassação

A cassação começou a tramitar após a distribuição de uma cartilha contendo orientações sobre o uso de drogas como crack, cocaína, cogumelos e LSD, apresentada em uma audiência pública no dia 5 de agosto na Câmara. A iniciativa gerou forte repercussão, e os vereadores Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB) apresentaram denúncia alegando apologia ao uso de drogas. Professora Angela sustenta que o material integra ações de política de redução de danos no atendimento a pessoas dependentes químicas, e não um incentivo ao consumo.

O caso foi analisado pela Comissão Processante (CP), composta pelos vereadores Renan Ceschin (Pode), Olimpio Araujo Junior (PL) e Zezinho Sabará (PSD), que concluiu que a parlamentar seria responsável pelos efeitos negativos da divulgação da cartilha, produzida, na avaliação do colegiado, sem base técnica. As alegações finais da vereadora não foram acatadas. O Diário Oficial do Município publicou, na quinta-feira (13), a convocação da sessão de julgamento.

Com a decisão do TJ-PR, o Processo Ético-Disciplinar 1/2025-CP permanece suspenso até nova deliberação da Justiça.

Em comunicado nas redes sociais, Professora Angela afirmou que a disputa vai além de seu mandato individual e representa, segundo ela, uma disputa política mais ampla sobre representação popular. “O que está em jogo não é apenas o mandato de uma vereadora, mas o direito do povo de Curitiba de ter voz e representação nas lutas por uma cidade mais justa e popular.” Ela também convocou apoiadores, entre feministas, ativistas, estudantes, movimentos sociais e setores antiproibicionistas, para acompanhar a sessão, defendendo que a participação popular é decisiva no processo.

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