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Voepass diz que frota é segura e que trabalha para retomar operação o mais breve possível

A aérea vinha atuando com uma frota de seis aeronaves com voos para 17 destinos
Foto: VoePass
A aérea vinha atuando com uma frota de seis aeronaves com voos para 17 destinos

Estadão Conteúdo

11/03/25
às
9:49

- Atualizado há 22 horas

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A Voepass informou, por meio de nota, que foi notificada sobre a decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de suspender a operação da companhia a partir desta terça-feira, 11 A empresa afirma que a frota é segura para voar e que trabalha para retomar as viagens o mais rápido possível.

“A companhia reitera que sua frota em operação é aeronavegável e apta a realizar voos seguindo as rigorosas exigências de padrões de segurança”, diz a Voepass, formada pela Passaredo Transportes Aéreos e pela Map Linhas Aéreas. A aérea vinha atuando com uma frota de seis aeronaves com voos para 17 destinos.

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A Voepass destaca que iniciou as tratativas internas para demonstrar, conforme solicitado pela Anac, a capacidade de garantir os níveis de segurança exigidos pela agência reguladora A Anac anunciou a suspensão imediata, em caráter cautelar, após constatar a “violação das condicionantes” estabelecidas para que a operação prosseguisse dentro dos padrões de segurança adequados.

A companhia afirma que a decisão de suspensão pela Anac “tem um impacto imensurável para milhares de brasileiros que utilizam a aviação regional”. Por isso, colocará “todos seus esforços para retomar a operação o mais breve possível”.

A Voepass está sob fiscalização da Anac desde que um avião da companhia caiu sob um condomínio residencial em Vinhedo (SP), em agosto de 2024. O acidente matou 62 pessoas.

No início de fevereiro, a companhia anunciou ter ingressado com uma tutela preparatória para uma reestruturação financeira, para reorganizar as obrigações financeiras de curto prazo e a estrutura de capital.

Passageiros impactados

A nota informa ainda que todos os passageiros que forem impactados neste momento serão atendidos nos termos do previsto pela Anac, na Resolução 400 – que dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte aplicáveis aos atrasos e cancelamentos de voos.

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