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Uma pergunta feita pelo Portal Nosso Dia ao governador Ratinho Junior (PSD) durante uma coletiva de imprensa no dia 26 de maio acabou se tornando alvo de uma ação da pré-campanha do senador Sergio Moro (PL). O pré-candidato tentou na Justiça Eleitoral impedir a divulgação das declarações em que o governador reafirmava seu apoio a Sandro Alex (PSD). O pedido, porém, foi rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
A decisão foi proferida na última quarta-feira (18) pela juíza Adriana Simette, que entendeu não haver propaganda eleitoral antecipada nas falas de Ratinho Junior, que apoia Sandro Alex para a continuidade de seu trabalho como governador.
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O questionamento ocorreu durante um evento do Governo do Estado que anunciou a criação de um programa de vacinação gratuita para cães e gatos em parceria com os municípios paranaenses. Ao responder à pergunta do Portal Nosso Dia sobre o cenário eleitoral de 2026, o governador voltou a manifestar publicamente seu apoio ao nome escolhido pelo PSD para a disputa estadual.
Na representação, a equipe de Moro sustentou que as declarações teriam caráter eleitoral antecipado. A magistrada, no entanto, concluiu que as manifestações estavam inseridas em um contexto mais amplo de debate político e administrativo.
“Diante da variedade de assuntos abordados na fala do atual Governador do Estado, conforme elementos trazidos pelo próprio representante, conclui-se que não há que se cogitar de enquadramento em hipótese de propaganda antecipada”, afirmou a juíza.
Segundo Adriana Simette, as falas questionadas consistiram na exaltação da trajetória política de Sandro Alex, incluindo sua atuação como secretário estadual de Infraestrutura, além de referências às realizações da atual gestão estadual.
A magistrada também observou que expressões utilizadas por Ratinho Junior, como a defesa da “continuidade do bom momento” vivido pelo Paraná, já foram consideradas lícitas pela Justiça Eleitoral em casos semelhantes.
“A liberdade de expressão assume posição preferencial no debate político-eleitoral. Críticas duras, ácidas, incômodas, quando relacionadas à atuação pública de agentes políticos e baseadas em fatos de interesse público, não se confundem automaticamente com ilícito eleitoral”, destacou na decisão.